Aula 45 Objetos da criminologia

TEMA: Objetos da criminologia
Nossa aula foi: quinta-feira, 04 de setembro de 2025.
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Organizar informações dentro da construção do projeto de forma coletiva.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Literatura dentro do projeto científico
 
CONTEÚDO
Literatura dentro do projeto científico
 
METODOLOGIA:
Objetivos da Aula:
Compreender os quatro objetos de estudo da criminologia: crime, criminoso, vítima e controle social.
Identificar conceitos essenciais e palavras-chave do texto base.
Analisar a evolução histórica da criminologia e suas diferentes escolas de pensamento.
Relacionar os conceitos estudados a casos criminais reais ou hipotéticos.
Desenvolver habilidades de investigação, síntese e argumentação científica.
Para tanto nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Organizar a turma em grupos de 4 a 5 alunos.
Distribuir o texto base sobre criminologia.
Orientar que cada grupo faça a leitura compartilhada, intercalando parágrafos e explicando termos complexos com apoio do professor.
1. Criminologia
Estudo científico do crime, do criminoso, da vítima e das formas de controlar a criminalidade.
2. Escola Clássica
Teoria antiga da criminologia que acreditava que o criminoso cometia crimes por escolha própria (livre-arbítrio) e deveria ser punido de acordo com essa escolha.
3. Positivismo Criminológico (Escola Positiva)
Teoria que via o criminoso como alguém influenciado por fatores biológicos ou sociais, muitas vezes acreditando que já nascia com tendência ao crime.
4. Teoria Tripartida
Forma de entender o crime considerando três partes: fato típico (o que foi feito), ilícito (contra a lei) e culpável (quem pode ser responsabilizado).
5. Fenômeno social
Algo que acontece na sociedade e é resultado das interações entre pessoas e grupos.
6. Bem jurídico tutelado
Algo que a lei protege, como vida, liberdade, patrimônio, saúde.
7. Incidência massiva
Quando um crime acontece muitas vezes e afeta grande parte da população.
8. Incidência aflitiva
Quando um crime causa sofrimento para a vítima e para a comunidade.
9. Persistência espaço-temporal
Quando um crime se repete no mesmo local e por um período longo de tempo.
10. Etiologia
Estudo das causas de algo (no caso, as causas do crime).
11. Biopsicossocial
Que envolve aspectos biológicos (do corpo), psicológicos (da mente) e sociais (do ambiente e das relações).
12. Livre-arbítrio
Capacidade de escolher livremente entre fazer o bem ou o mal.
13. Atávico
Termo usado na criminologia antiga para descrever alguém que teria traços primitivos ou herdados que o levariam ao crime.
14. Filosofia marxista
Forma de pensamento que vê o criminoso como resultado das desigualdades econômicas e sociais.
15. Vitimologia
Área da criminologia que estuda a vítima, seu papel no crime e formas de prevenir que sofra novamente.
16. Pena de talião
Antiga forma de punição em que a pena deveria ser igual ao crime cometido, como “olho por olho, dente por dente”.
17. Controle social formal
Regras e punições aplicadas pelo Estado por meio de instituições como a polícia e os tribunais.
18. Controle social informal
Regras e costumes que vêm da família, escola, igreja ou comunidade, ensinando como a pessoa deve se comportar.
19. Criminalística
Conjunto de técnicas e métodos usados para investigar crimes e encontrar provas.
20. Penologia
Estudo das penas e de como elas são aplicadas.
21. Profilaxia criminal
Medidas para evitar que crimes aconteçam.
 
Solicitar que cada grupo destacar palavras-chave e conceitos essenciais, elaborando um quadro-síntese contendo definições simplificadas.
Apresentar no quadro os conceitos “crime”, “criminoso”, “vítima” e “controle social” para comparação entre a visão jurídica e a visão criminológica.
1. Objetos de estudo da criminologia
Crime – Fenômeno jurídico e social que envolve conduta proibida por lei e que causa dano ou ameaça a bens protegidos.
Criminoso – Indivíduo que cometeu um crime, analisado sob fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Vítima – Pessoa afetada pelo crime, com papel importante na compreensão e prevenção da criminalidade.
Controle social – Mecanismos formais e informais que regulam a conduta das pessoas.
 
2. Conceitos essenciais sobre o crime
Conceito formal – Crime como violação da lei penal.
Conceito material – Crime como ato que causa dano ou ameaça a um bem jurídico.
Conceito analítico / Teoria tripartida – Crime como fato típico, ilícito e culpável.
Fenômeno social – Entendimento do crime como problema coletivo.
Elementos de São Tomás de Aquino – Incidência massiva, incidência aflitiva, persistência espaço-temporal, consenso inequívoco.
 
3. Perspectivas sobre o criminoso
Visão biopsicossocial – Análise considerando corpo, mente e ambiente social.
Escola Clássica – Criminoso como alguém que escolheu cometer o crime (livre-arbítrio).
Escola Positiva – Criminoso como produto de fatores biológicos ou sociais (determinismo).
Escola Correcionalista – Criminoso como incapaz de se governar, devendo ser reeducado.
Filosofia marxista – Criminoso como vítima de desigualdades econômicas.
 
4. Papel da vítima na criminologia
Idade de Ouro – Vítima como protagonista no processo de punição (vingança privada).
Neutralização – Estado assume o monopólio da punição, reduzindo o papel da vítima.
Redescobrimento – Pós-Segunda Guerra, com valorização da vítima.
Vitimologia – Estudo específico do papel da vítima e sua influência no crime.
 
5. Controle social
Controle formal – Instituições do Estado: polícia, ministério público, judiciário, forças armadas, sistema penitenciário.
Controle informal – Regras da sociedade: família, escola, igreja, comunidade.
Controle formal-informal – Ex.: policiamento comunitário.
 
6. Sistemas e disciplinas da criminologia
Fenomenologia criminal – Estudo do surgimento do crime no tempo e no espaço.
Etiologia criminal – Estudo das causas do crime.
Biologia criminal – Relação entre características biológicas e o crime.
Geografia criminal – Distribuição geográfica dos crimes.
Ecologia criminal – Relação entre ambiente físico e criminalidade.
Criminalística – Técnicas de investigação e produção de provas.
Penologia – Estudo das penas e sua execução.
Profilaxia criminal – Medidas de prevenção do crime.
 
Propor que cada grupo elabore um caso criminal fictício (curto) ou escolha um caso real conhecido pela mídia.
Analisar o caso segundo as quatro vertentes da criminologia, identificando:
Qual o crime (e sua tipificação segundo o conceito material e formal).
Características do criminoso (visão biopsicossocial ou histórica).
Papel da vítima no caso.
Tipos de controle social envolvidos (formal e/ou informal).
Estimular os grupos a apresentar suas análises para a turma, promovendo debate sobre diferentes interpretações.
Registrar no caderno as conclusões coletivas da aula.
 
MATERIAL:
COSTA, Marcelo Dias da. Criminologia como ciência: conceitos, funções, elementos essenciais, métodos, sistemas e objetos de estudo ao longo da história. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 23, n. 189, 1 maio 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/criminologia-como-ciencia-conceitos-funcoes-elementos-essenciais-metodos-sistemas-e-objetos-de-estudo-ao-longo-da-historia/. Acesso em: 7 ago. 2025.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Observar a participação ativa nas discussões e trabalhos em grupo.
Verificar a capacidade de identificar corretamente conceitos e palavras-chave do texto.
Analisar a clareza e coerência na aplicação dos conceitos ao caso proposto.
Avaliar a argumentação e a justificativa das análises feitas pelo grupo.
 
MATERIAL:
1. A identificação do objeto é constituída por elementos constitutivos básicos de estudos que se edificaram durante a história evolutiva do saber criminológico. De fato, no início, a criminologia possuía propósitos de investigação mais modestos. Na escola clássica, teve-se o protagonismo do estudo do crime, enquanto no positivismo criminológico foi o criminoso.
2. O progresso da ciência foi alargando o objeto de investigação, sendo que, modernamente, ele está consolidado em quatro vertentes: crime, criminoso, vítima e controle social.
 
Crime
3. O direito penal apresenta o conceito formal (formal sintético) de crime como aquele consistente numa violação à lei penal incriminadora.  Ou seja, é toda conduta (positiva ou negativa) proibida por lei, sob ameaça de sanção penal (pena ou medida de segurança).
4. Sob conceito material (substancial), define crime como um comportamento humano que causa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
5. Por fim, apresenta, ainda, um conceito analítico de crime, enfocando em seus elementos ou requisitos, no qual predomina a teoria tripartida (majoritária na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal), em que conceitua o crime como fato típico, ilícito e culpável.
6. Já a criminologia não pode se limitar a uma análise jurídico-penal do conceito de crime, pois a transformaria em uma ciência auxiliar do direito penal e a descaracterizaria como uma ciência autônoma e independente.
7. Por isso, para a criminologia, o crime “é um fenômeno social, comunitário e que se demonstra como um problema maior, exigindo assim dos estudiosos uma visão ampla que permita aproximar-se dele e compreendê-lo em seus diversos enfoques” (Sumariva, 2001, p. 06), abrangendo uma análise de quatro elementos para sua constituição, na visão de São Tomás de Aquino:
7.1 incidência massiva na população (só deve ser tipificado como crime o que afeta excessivamente a sociedade, não havendo motivo para se criminalizar fatos isolados;
7.2 incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve gerar dor à vítima e à comunidade);
7.3 persistência espaço-temporal do fato delituoso (é necessário que o delito ocorra repetidas vezes no mesmo espaço e território);
7.4 consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise detalhada desses elementos e sua repercussão na sociedade).
8. Nesse contexto, examinar o crime sob seus múltiplos aspectos permite que o pesquisador se aproxime de uma compreensão completa e complexa do problema criminal para apresentar soluções no combate à criminalidade.
 
Criminoso
9. Na visão moderna, o criminoso deve ser compreendido em uma análise biopsicossocial, influenciado por fatores biológicos, psicológicos e sociais.
10. Não deve mais ser compreendido como uma unidade biopsicopatológica da criminologia tradicional, cujo infrator era visto como prisioneiro de sua deformação patológica (determinismo biológico) ou por processos causais alheios (determinismo social).
11. Sérgio Salomão Shecaira (2008, p. 54) salienta que atualmente “o criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático, um ser absolutamente normal, pode estar sujeito às influências do meio (não aos determinismos)”. Ou seja, parte-se da ideia de que o criminoso é um homem normal que infringe as leis por razões que nem sempre podem ser compreendidas diante da complexa problemática criminal.
12. Mas nem sempre o criminoso foi encarado desta forma. Para escola Clássica, o delinquente era um ser que, com base em seu livre arbítrio, pecou e optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher pelo bem, respeitar a lei.
13. Para escola positiva, o delinquente era um ser atávico, prisioneiro de sua deformação patológica (muitas vezes nascia criminoso) ou por processos multicausais alheios (determinismo social).
14. A Escola Correcionalista (influência da América espanhola) tratava o criminoso como um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.
Por fim, na filosofia marxista, entende ser o criminoso vítima inocente das estruturas econômicas.
Vítima
15. O objeto de estudo da vítima na participação da gênese delitiva foi desprezado nos dois últimos séculos, pois ganharam destaque a busca pela punição do infrator e a prevenção delitiva.
16. No entanto, com os estudos criminológicos, regatou-se a importância da participação da vítima na persecução penal, tendo inclusive sido criado um sub-ramo específico de estudo denominado vitimologia.
17. Costuma-se dividir o estudo das vítimas em três fases na história da civilização ocidental:
17.1 “Idade de Ouro” ou protagonismo da vítima: Ocorreu no período de vingança privada, compreendendo o início da civilização até o fim da alta idade média, em que predominava a autotutela e a pena de talião. Presente no Brasil até as ordenações Filipinas.
17.2 Neutralização: a assunção do monopólio punitivo por parte do Estado acaba esvaziando o papel da vítima e da necessidade da reparação dos danos sofridos, instalando-se um sistema de vingança pública. A vítima é subtraída e marginalizada do conflito delitivo, até porque as teorias criminológicas clássicas se voltam para a figura do criminoso.
17.3 Redescobrimento ou revalorização do papel da vítima: surgiu no período pós-segunda guerra mundial em razão da vitimização que atingiu grupos vulneráveis, como os judeus, perseguidos por Adolf Hitler.
18. Nasceu-se aqui a vitimologia marcada pelo resgate da vítima, ganhando importância o estudo desta como sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, em sua estrutura dinâmica e prevenção.
 
Controle social
19. O último objeto de estudo, o controle social, consiste no conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Divide-se em controle social formal e controle social informal.
20. O controle social formal é constituído da aparelhagem do poder público, ou seja, das instâncias as quais o Estado pode utilizar para controlar a criminalidade, representado pela Polícia (1ª seleção), Ministério Público (2ª seleção), Judiciário (3ª seleção), Forças Armadas e Administração Penitenciária.
21. Já controle social informal é composto pela sociedade civil, por meio de normas e sanções sociais aptas à socialização do indivíduo, como a família, escola, igreja, ciclo profissional, opinião pública etc.
22. Ora, a previsão de infrações penais e as respectivas sanções impostas pelo controle social formal não são suficientes para formação de um cidadão íntegro e honrado, pois desde a infância as normas sociais acompanham o indivíduo por meio de valores morais e éticos, visando a criação de padrões sociais de conduta.
23. No policiamento comunitário temos as duas formas de controle social, denominado de controle formal-informal.
 
Sistemas da criminologia
24. Parte minoritária entende que os objetos de estudo da criminologia representariam apenas um resumo de diversas ciências, no entanto, a maioria parte de uma premissa ampla e inclui nos sistemas dos subcomponentes da Criminologia todas as disciplinas que tratam do fenômeno criminal.
25. Segundo Eduardo Viana (2018), as principais disciplinas que integram o sistema da criminologia se dividem em disciplinas relacionadas à realidade criminal, com a investigação criminal e com a prevenção e repressão do delito.
25.1 Disciplinas relacionadas à realidade criminal: a1) fenomenologia criminal: trabalha-se com a análise das formas de surgimento do crime através do tempo ou do espaço; a2) etiologia criminal: ocupa-se das causas que levaram ao comportamento desviante, ou seja quer esclarecer as casas do crime e da criminalidade; a3) biologia criminal: entende o crime como produto da personalidade delinquente; a4) geografia criminal: identifica o crime nas várias regiões geográficas; a5) ecologia criminal: tem  por objeto estudar a influência dos lugares nos crimes.
25.2 Disciplinas relacionadas com a investigação: b1) criminalística (ciência policial): é a arte que estuda e aplica técnicas de investigação, com o fim de identificar os crimes e seus suspeitos. Se divide em tática criminal, relacionada com o método de investigação e, técnica criminal, que se ocupa com as provas e suas formas de obtenção.
25.3 Sistemas relacionados com a prevenção e repressão ao delito: c1) penologia: compreende o estudo das formas de penalidade e sua execução; c2) profilaxia: estuda formas de prevenção do delito.