Aula 43 Método e elementos essenciais da criminologia

TEMA: Método e elementos essenciais da criminologia
Nossa aula foi: quinta-feira, 21 de agosto de 2025.
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Organizar informações dentro da construção do projeto de forma coletiva.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Literatura dentro do projeto científico
 
CONTEÚDO
Literatura dentro do projeto científico
 
METODOLOGIA:
Objetivos da Aula:
Compreender os conceitos básicos da criminologia e seus métodos de investigação.
Identificar as diferenças entre métodos indutivo e dedutivo aplicados ao estudo dos crimes.
Reconhecer a importância da interdisciplinaridade na análise de casos criminais.
Aplicar conceitos estudados na análise de um caso criminal real ou hipotético.
Para tanto nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Apresentar aos alunos o tema “Criminologia e métodos de investigação criminal” por meio de breve exposição dialogada, destacando os pontos principais do texto de COSTA (2020).
Distribuir cópias resumidas do texto ou projetar os trechos-chave, orientando para que os alunos façam leitura em duplas, destacando palavras-chave e conceitos essenciais.
Criminologia – Ciência que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social do comportamento delitivo, buscando compreender suas causas, dinâmicas e formas de prevenção.
Crime – Conduta humana que viola a lei penal e é passível de sanção; na criminologia, é visto como fenômeno social a ser analisado empiricamente.
Criminoso – Pessoa que pratica um crime; objeto de estudo da criminologia, que busca compreender fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para a conduta criminosa.
Vítima – Pessoa ou grupo que sofre as consequências de um crime; na criminologia, é considerada parte essencial para entender o fenômeno criminal.
Controle social – Conjunto de mecanismos formais (leis, polícia, justiça) e informais (valores, costumes) usados para prevenir e reprimir comportamentos considerados criminosos.
Prevenção – Estratégias e políticas voltadas para evitar que crimes ocorram, baseadas na análise de causas e padrões.
Ressocialização – Processos e medidas que visam reintegrar o indivíduo que cometeu crime à sociedade, reduzindo a reincidência.
Método indutivo – Método de pesquisa que parte da análise de casos particulares para chegar a conclusões gerais (ex.: analisar crimes específicos para identificar padrões sociais).
Método dedutivo – Método que parte de princípios ou normas gerais para aplicá-los a casos concretos (ex.: aplicação do direito penal a um crime específico).
Autonomia – Característica da criminologia de ser uma ciência independente, com história, métodos e objetos de estudo próprios, não sendo apenas auxiliar do direito penal.
Empirismo – Abordagem científica baseada na observação direta da realidade e na experiência para formular conclusões.
Interdisciplinaridade – Integração de diferentes áreas do conhecimento (sociologia, psicologia, direito, economia, biologia etc.) para compreender o fenômeno criminal de forma mais completa.
Multidisciplinaridade – Participação de várias disciplinas no estudo de um tema, mas sem a integração e coordenação típicas da interdisciplinaridade.
 
Orientar cada dupla a registrar suas anotações em um quadro dividido em três colunas: “Conceitos”, “Exemplos do texto” e “Dúvidas”.
 
Formar grupos de 4 a 5 alunos e propor um caso criminal real ou fictício (podendo ser trazido pelo professor ou pesquisado brevemente na internet), solicitando que identifiquem possíveis fatores sociais, psicológicos ou econômicos que possam ter contribuído para o crime.
 
Solicitar que cada grupo elabore uma hipótese explicativa do crime, aplicando o método indutivo (partir dos fatos para chegar a uma conclusão geral) e registre de forma esquemática.
Caso Isabella Nardoni
https://univs.edu.br/blog/casos-juridicos-famosos-no-brasil/
 
Promover uma roda de conversa na qual cada grupo apresente seu caso e hipótese, justificando o uso do método indutivo e apontando como outras ciências poderiam ajudar na investigação (interdisciplinaridade).
 
Comparar coletivamente as hipóteses com o método dedutivo, explicando como um jurista aplicaria a lei ao caso.
 
Registrar no quadro ou em cartaz as principais conclusões sobre:
Diferença entre método indutivo e dedutivo
os alunos devem ser capazes de explicar, com exemplos, que o método indutivo parte de casos particulares para formular uma regra geral, enquanto o método dedutivo parte de uma regra geral para aplicá-la a casos concretos.
 
Importância da interdisciplinaridade
os alunos devem perceber como diferentes áreas do conhecimento (sociologia, psicologia, direito, economia, biologia etc.) se integram para compreender e enfrentar o fenômeno criminal de forma mais eficaz.
 
Fatores que contribuem para o fenômeno criminal
os alunos devem apontar elementos sociais, econômicos, psicológicos e culturais, como pobreza, desemprego, exclusão social e outros, relacionando-os a exemplos concretos do texto ou de casos discutidos em sala.
 
MATERIAL:
COSTA, Marcelo Dias da. Criminologia como ciência: conceitos, funções, elementos essenciais, métodos, sistemas e objetos de estudo ao longo da história. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 23, n. 189, 1 maio 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/criminologia-como-ciencia-conceitos-funcoes-elementos-essenciais-metodos-sistemas-e-objetos-de-estudo-ao-longo-da-historia/. Acesso em: 7 ago. 2025.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Participação nas discussões e atividades em grupo.
Qualidade da hipótese elaborada pelo grupo, considerando coerência, clareza e aplicação do método indutivo.
Capacidade de identificar e explicar conceitos-chave da criminologia a partir do texto.
Registro escrito no quadro de análise (conceitos, exemplos e dúvidas), avaliado quanto à completude e relevância das informações.
 
MATERIAL:
1. Metodologia é uma “análise sistemática dos procedimentos, hipóteses e meios de explicação com que nos deparamos na investigação empírica” (Boudon; Lazarfeld apud Viana, 2018, p. 147).
2. A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, bem como da metodologia experimental, naturalística e indutiva (Filho, 2012, p. 24).
3. Busca-se analisar e observar a realidade fática, por meio das experiências, para conhecer o processo do fenômeno criminal, utilizando-se da indução para depois estabelecer suas regras.
4. Os pesquisadores partem de dados particulares para induzirem correspondentes conclusões, ou seja, retiram do diagnóstico criminal as suas consequências. Antes de tentar explicar o crime, pretende a criminologia conhecê-lo para evitar ilações causais e especulativas.
5. Imagine a hipótese do criminólogo que analisa um número suficiente de casos particulares de crimes contra o patrimônio que são cometidos por indivíduos pobres e desempregados, estabelecendo-se, por indução, a regra geral de que estes são fatores sociais desencadeadores.  Após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui-se, por indução, uma verdade geral.
6. É diferente do método lógico abstrato ou dedutivo utilizado no direito penal, onde existem hipóteses gerais que se consideram corretas (normas jurídico-penais) e delas os juristas partem para aplicação no caso concreto. As normas penais estão previstas no campo em abstrato por meio do direito penal e das legislações penais especiais e, quando o indivíduo pratica a infração penal, ocorre a subsunção da norma geral ao caso concreto em particular.
7. Para compreensão com maior profundidade, deve-se extrair três elementos essenciais da criminologia: autonomia, empirismo e interdisciplinaridade. Autônoma porque a criminologia não é uma ciência auxiliar do direito penal, já que possui sua própria história, institutos, publicações cientificas e seu próprio método.
8. É ciência empírica, pois como já visto, orienta suas políticas de enfrentamento da criminalidade a partir da realidade fática, das experiências. Além disto, os problemas modernos da criminalidade só podem ser verdadeiramente enfrentados por meio da criminologia interdisciplinar, não se confundindo com multidisciplinar.
9. Multidisciplinar significa apenas a participação de diversas disciplinas, ao passo que interdisciplinar traduz que as ciências se comunicam estreitamente por meio de integração e coordenação. Assim, diversas ciências contribuem para o saber criminológico: a psiquiatria, a ciência jurídica, a sociologia, a psicologia, a política, a economia, a biologia, geografia, a arquitetura etc.