Aula 39 Conceito e funções da criminologia

TEMA: Conceito e funções da criminologia
Nossa aula foi: quinta-feira, 7 de agosto de 2025.
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Organizar informações dentro da construção do projeto de forma coletiva.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Literatura dentro do projeto científico
 
CONTEÚDO
Literatura dentro do projeto científico
 
METODOLOGIA:
Objetivos da Aula:
Compreender o conceito de criminologia a partir de diferentes definições históricas e contemporâneas.
Relacionar a criminologia com o estudo dos crimes, criminosos, vítimas e controle social.
Identificar as funções modernas da criminologia e sua aplicação em casos reais.
Desenvolver habilidades de leitura, interpretação e síntese de textos acadêmicos.
Elaborar um produto investigativo em grupo que conecte conceitos de criminologia a casos criminais de interesse dos estudantes.
Para tanto nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Apresentar o tema da aula e contextualizar o projeto “Casos Criminais”, explicando que a aula se baseará na leitura e discussão de um texto acadêmico sobre criminologia.
Organizar a turma em grupos de 4 a 5 alunos para estimular a investigação colaborativa.
Distribuir o texto selecionado de Marcelo Dias da Costa, destacando os trechos que definem criminologia e suas funções.
Orientar a leitura orientada, solicitando que cada grupo identifique palavras-chave e conceitos importantes.
Criminologia – Ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
Crime – Ato ou omissão que viola uma lei penal e é passível de punição.
Criminoso – Autor do comportamento delitivo, cuja conduta e personalidade são objeto de estudo.
Vítima – Pessoa ou grupo que sofre o dano causado pelo crime.
Controle social – Mecanismos e instituições que regulam o comportamento e buscam prevenir delitos.
Prevenção – Medidas adotadas para evitar a ocorrência de crimes, incluindo políticas públicas e ações sociais.
Ressocialização – Processos e estratégias para reintegrar o infrator à sociedade de forma positiva.
Repressão – Ação de punir e conter a criminalidade por meios legais.
Fenômeno criminal – Conjunto de fatores sociais, econômicos, psicológicos e culturais relacionados à prática de crimes.
Interdisciplinaridade – Integração de diferentes áreas do conhecimento para compreender e atuar sobre a criminalidade.
 
Propor que cada grupo elabore uma pergunta-problema baseada no texto, que relacione os conceitos estudados a um caso criminal real ou hipotético.
De que forma a criminologia pode auxiliar na prevenção e ressocialização de jovens envolvidos com crimes de furtos e roubos em áreas urbanas?
Essa pergunta conecta: Crime (furto e roubo); Criminoso (jovens infratores); Vítima (pessoas afetadas pelos crimes); Controle social (ações da comunidade e do Estado); Prevenção (políticas públicas e programas sociais); Ressocialização (reintegração dos jovens à sociedade).
Como a criminologia pode contribuir para a prevenção de crimes contra mulheres vítimas de violência doméstica?
Essa pergunta relaciona prevenção, vítima, controle social, programas de assistência — exemplo: Lei Maria da Penha.
De que forma os estudos criminológicos podem ajudar na ressocialização de jovens infratores envolvidos com furtos e roubos?
Essa pergunta envolve crime, criminoso, ressocialização e políticas públicas para jovens.
Como a criminologia pode auxiliar na redução de crimes cibernéticos cometidos contra idosos?
Essa pergunta integra crime, vítima vulnerável, prevenção e educação digital.
Quais estratégias a criminologia pode propor para prevenir homicídios relacionados a conflitos entre facções criminosas?
Essa pergunta aborda fenômeno criminal, prevenção e controle social.
De que maneira o estudo da criminologia pode contribuir para a criação de leis mais eficazes contra o trabalho escravo contemporâneo?
Essa pergunta envolve fenômeno criminal, direitos sociais, intervenção legislativa e proteção da vítima.
 
Estabelecer um momento para os grupos pesquisarem (em material impresso, livros ou internet supervisionada) informações complementares para responder à pergunta-problema, conectando a teoria à prática.
 
Solicitar que os grupos construam um cartaz ou apresentação digital com:
Definição de criminologia mais adequada segundo o grupo;
Esperar que os alunos definam a criminologia de forma autoral e fundamentada — a partir das diferentes definições apresentadas no texto, cada grupo deverá selecionar ou elaborar a que considerarem mais adequada, justificando a escolha com base em argumentos extraídos do estudo.
 
Resumo das funções da criminologia;
Esperar que os alunos apresentem um resumo claro das funções da criminologia — os estudantes deverão identificar, no texto, as funções modernas (explicar/prevenir crimes, intervir no infrator, avaliar respostas ao crime) e reformular com suas próprias palavras, mostrando que compreenderam o papel da criminologia na sociedade.
 
Análise do caso criminal escolhido, com possíveis soluções e medidas preventivas baseadas nos conceitos estudados.
Esperar que os alunos realizem uma análise do caso criminal escolhido — relacionando-o aos conceitos estudados (crime, criminoso, vítima, controle social, prevenção, ressocialização), apontando possíveis soluções e medidas preventivas fundamentadas na criminologia.
 
Promover a socialização dos trabalhos, com cada grupo apresentando seus resultados para a turma.
 
Registrar coletivamente, no quadro ou mural, as ideias mais relevantes, formando um painel colaborativo sobre criminologia e casos criminais.
 
MATERIAL:
COSTA, Marcelo Dias da. Criminologia como ciência: conceitos, funções, elementos essenciais, métodos, sistemas e objetos de estudo ao longo da história. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 23, n. 189, 1 maio 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/criminologia-como-ciencia-conceitos-funcoes-elementos-essenciais-metodos-sistemas-e-objetos-de-estudo-ao-longo-da-historia/. Acesso em: 7 ago. 2025.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Observar a participação dos alunos nas discussões e atividades em grupo.
Verificar a capacidade de identificar e explicar conceitos-chave da criminologia.
Analisar a pertinência e a clareza da pergunta-problema elaborada pelo grupo.
Avaliar a qualidade da pesquisa e da conexão entre teoria e prática no produto final.
Registrar a apresentação oral, considerando postura, clareza e argumentação.
Resolução das seguintes questões:
a. Qual é a principal diferença entre as definições clássicas e modernas de criminologia? Como essa evolução conceitual reflete as mudanças sociais e jurídicas ao longo do tempo?
b. Por que a criminologia é considerada uma ciência empírica e interdisciplinar? Quais áreas do conhecimento mais dialogam com a criminologia e por quê?
c. Como a criminologia se distingue do direito penal em termos de abordagem científica? O que significa dizer que uma é ciência “do ser” e a outra “do dever ser”?
d. De que maneira o conceito de controle social amplia o objeto de estudo da criminologia? Como isso afeta a forma como lidamos com a criminalidade na prática?
e. A criação da Lei Maria da Penha pode ser considerada um exemplo de aplicação prática da criminologia? Por quê? Que outros exemplos atuais podem ser citados?
f. Como a criminologia contribui para a prevenção do crime? É suficiente estudar o criminoso ou é necessário considerar também a vítima e o contexto social?
g. Por que é importante diferenciar interdisciplinaridade de multidisciplinaridade na criminologia? Essa distinção impacta nos resultados e propostas da ciência criminológica?
h. Você concorda com a crítica à criação de novos tipos penais por pressão midiática ou popular, sem base científica? Como a criminologia pode atuar nesse cenário?
i. Quais são os limites da criminologia como ciência humana? Como lidar com o fato de que suas conclusões são parciais, provisórias e adaptáveis?
j. Como a criminologia pode auxiliar na construção de políticas públicas mais eficazes de segurança e justiça social? É possível pensar em prevenção e ressocialização sem uma abordagem criminológica?
 
MATERIAL:
1. São vários os estudos apresentados por autores no sentido de definir criminologia, a depender do objeto de estudo relativo ao momento histórico, apresentando-se desde conceitos mais restritos, que se ligam apenas ao crime e criminoso, como àqueles mais críticos e abrangentes, que incluem a vítima e o controle social do comportamento delitivo.
2. Etiologicamente, a palavra criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”. O termo “criminologia” foi usado pela primeira vez em 1883 por Paul Topinard e aplicado internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.
3. Raffaele Garófalo (1995, p. 36) definiu criminologia como a “ciência do delito”, enquanto Hilário Veiga de Carvalho (1973, p. 11) afirmou que a criminologia representa “o estudo do crime e do criminoso, isto é, da criminalidade”.
4. Para Nelson Hungria (1963), “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. (Fernandes; Fernandes, 1995, p. 24)
5. Edwin H. Sutherland (1985) apresentou um importante conceito ao definir a criminologia como um conjunto de conhecimentos que objetivam estudar o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do criminoso, sua conduta delituosa e os meios de ressocializá-lo.
6. Nestor Sampaio Penteado Filho (2012, p. 11) diz ser a criminologia uma “ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas”.
7. Sérgio Salomão Shecaira (2018, p. 41) crê que a criminologia é uma ciência que “reúne uma informação válida e confiável sobre o problema criminal, que se baseia em um método empírico de análise e observação da realidade”.
8. Eduardo Viana (2018, p.147) afirma que a criminologia é ciência empírica e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compreender e enfrentar o fenômeno desviante”.
9. Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes (1999, p.39) apresenta uma definição bastante completa e aceita de criminologia ao conceituá-la como “ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente”.
10.    A criminologia é uma “ciência do ser”, empírica, porque se baseia na experiência e observação do mundo real para explicar e compreender o problema criminal em seus múltiplos aspectos, devendo estar aberta constantemente a “leis evolutivas e flexíveis” (Mannheim, 1984, p. 46). Difere do direito penal, que é uma ciência do “dever ser” e, portanto, normativa e valorativa.
11.    A criminologia não se traduz em pretensões de segurança e certeza inabalável, já que não se trata de uma ciência exata. Assim, o conhecimento da criminologia, por integrar o campo das ciências humanas, é parcial, fragmentado, provisório, fluido, adaptável à realidade e evoluções histórias e sociais (Shecaira, 2018).
12.    É interdisciplinar, pois forma um diálogo com uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, psicopatologia, medicina legal, sociologia, antropologia, direito penal, criminalística, filosofia, a política criminal etc.
13.    É importante ressaltar que interdisciplinaridade não pode ser confundida com multidisciplinariedade, pois esta significa a participação de diversas disciplinas, enquanto aquela traz a ideia de coordenação e integração, representando um maior influxo entre as ciências.
14.    Dito isto, é possível compreender que a criminologia objetiva fornecer um diagnóstico qualificado do fenômeno criminal, ao estudar a criminalidade em todas suas causas.  Por meio da investigação e análise experimental do crime, criminoso, vítima e do controle social, a criminologia possui condições de sugerir programas, diretrizes ou estratégias aos legisladores e poderes públicos, visando a prevenção, repressão do delito e ressocialização do delinquente numa perspectiva mais efetiva e com custos sociais adequados à população.
15.    As principais funções modernas da Criminologia são: a) explicar e prevenir o crime; b) intervir na pessoa do infrator; c) avaliar os diferentes modelos de reposta ao crime (Molina; Gomes, 2007).
16.    No seu atual estágio de desenvolvimento, a criminologia busca explicar o crime e até questionar a própria existência de alguns tipos penais dissociados de estudos reais científicos, muitas vezes criados com dogmatismo acrítico, como no caso de inclusão de novas incidências penais por meras pressões midiáticas ou populares.
17.    Uma das funções principais da criminologia é encontrar meios para a prevenção de novos delitos, que perpassa não só pela implantação dos direitos sociais básicos (educação, saúde, trabalho, habitação etc.), mas em atendimento a grupos vulneráveis que ostentam maior risco de sofrer com o problema criminal.
18.    No entanto, se não foi possível prevenir, encampa-se estudos no sentido de intervir positivamente na pessoa do infrator, buscando métodos eficazes de ressocialização, pois de antemão sabe-se que este delinquente retornará ao convívio social e é preciso reeducá-lo para que este não se enverede novamente ao mundo do crime.
19.    Avalia, ainda, os diferentes modelos de reposta ao crime. Atualmente, esta resposta não passa apenas pela punição e ressocialização do infrator, mas pela assistência das vítimas e de suas famílias na comunidade em que ocorreu o delito, visando restaurar todo círculo social afetado. A própria inovação da Lei n°. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é reflexo de estudos criminológicos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que culminou na criação de mecanismos e diversas medidas de atendimento e assistência às vítimas, o que demonstra uma preocupação voltada em atingir todos os níveis, desde a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher na sociedade.
20.    Assim, diante da análise das diversas definições apresentadas, conclui-se que não há uma determinação predominante do conceito de criminologia, embora as opiniões convirjam no sentido de que se trata de uma ciência empírica.
Diante das diferentes perspectivas, entende-se que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que investiga e reflete sobre o ato de punir e o complexo fenômeno criminal ao estudar o crime, criminoso, vítima e controle social, visando subsidiar o legislador na criação/modificação das normas penais e os poderes públicos para agirem na prevenção, repressão do delito, ressocialização do criminoso e restauração do círculo social afetado.