Caso Isabella Nardoni
1. Dados Gerais do Crime
Na noite de 29 de março de 2008, por volta das 23h30-23h50, Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos de idade, foi assassinada no Edifício London, situado à Rua Santa Leocádia, nº 138, no distrito da Vila Guilherme (Vila Isolina Mazzei), Zona Norte de São Paulo. A menina foi jogada do sexto andar do prédio onde residiam seu pai, Alexandre Alves Nardoni, de 29 anos (bacharel em direito e consultor jurídico), e sua madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, de 24 anos (ex-estudante de direito).
Resumo do
que você vai apresentar: conte com clareza os fatos básicos do caso (quem,
quando, onde e o que aconteceu), explicando esses elementos como “dados gerais
do crime”, e traduza termos difíceis em linguagem simples, com exemplos rápidos
para a turma.
O que dizer ao começar
a)Diga a data e o horário aproximado: “Na noite de 29 de março de 2008, entre 23h30 e 23h50” — isso mostra o momento do fato, que é um dado essencial em qualquer investigação.
b)Diga o local completo:
“Edifício London, Rua Santa Leocádia, 138, Vila Guilherme (Vila Isolina
Mazzei), Zona Norte de São Paulo” — local preciso ajuda a entender a cena do
crime e orientar perícia e testemunhas.
c)
Identifique
a vítima: “Isabella de Oliveira Nardoni, 5 anos” — registrar quem é a vítima é
parte central dos dados gerais do crime.
d)Descreva, de forma
objetiva, o que ocorreu: “A menina foi jogada do sexto andar do prédio” —
descreva o fato principal sem emitir opinião, pois nesta parte se apresentam
informações básicas e verificáveis.
e)Identifique quem estava
na residência e suas idades/profissões: “o pai, Alexandre Alves Nardoni (29
anos, bacharel em direito e consultor jurídico), e a madrasta, Anna Carolina
Jatobá (24 anos, ex-estudante de direito)” — isso situa possíveis envolvidos na
investigação, sem concluir culpa nesta etapa.
Tradução
de termos e por que importam
f) “Dados gerais do crime”: são as informações essenciais do fato — quando, onde, quem, e o que aconteceu — que orientam todo o resto da investigação, como perícias, oitivas e diligências.
g)“Cena do crime” ou
“local do crime”: é o lugar onde o fato ocorreu; deve ser preservado para
evitar contaminação de vestígios, como marcas, sangue ou objetos fora do
lugar.
h)“Vestígios”: são marcas
ou sinais físicos do crime (ex.: manchas, digitais, objetos), que depois serão
analisados pelos peritos para comprovar a materialidade do fato.
Como
falar com a turma
i) Use frases curtas e objetivas, sem emitir julgamentos; nesta parte, você apenas apresenta fatos básicos do caso, que são a base para as etapas seguintes da investigação.
j)
Se
precisar dar um exemplo, diga: “Quando falo ‘dados gerais’, penso nas quatro
perguntas-chave: quando foi, onde foi, quem estava envolvido e o que aconteceu”
— isso ajuda seus colegas a entenderem a função desta etapa.
k)
Evite
detalhes especulativos; foque no que está informado: data/horário, local,
vítima, descrição do evento e quem estava no apartamento.
Conexão
com passos da investigação criminal no Brasil
l) Este item “Dados Gerais do Crime” se relaciona com as partes do PDF que explicam: preservação do local do crime e coleta de vestígios (Fase de Diligências, art. 6º do CPP), porque dados de tempo, local e ocorrência orientam o isolamento da área e a atuação pericial.
m)
Também
se conecta à seção “Perícias e Exames Técnicos”, pois os dados gerais definem o
que os peritos vão buscar para comprovar a materialidade, como queda do sexto
andar e possíveis marcas no local.
n)Relaciona-se ainda com
“Relatório Final do Delegado”, que depois recompõe, de forma organizada, esses
dados gerais junto das diligências e laudos no fechamento do inquérito.
Fechamento
para sua fala
Conclua lembrando: “Esses dados gerais são o ponto de partida. Eles dizem quando, onde, quem e o que aconteceu, e guiam as próximas etapas: preservação do local, perícias, oitivas e análise no inquérito”.
Se quiser, provoque a turma: “Por que anotar com precisão horário e endereço ajuda tanto a investigação?” — isso reforça a importância da informação básica bem registrada.
2. Versão
Inicial dos Acusados
Alexandre Nardoni alegou inicialmente que havia saído do apartamento por alguns minutos para retornar à garagem e ajudar Anna Carolina com os dois filhos menores do casal. Segundo sua versão, ao voltar ao apartamento encontrou a tela de proteção da janela cortada e Isabella caída no jardim. Ele afirmou ter trancado a porta ao sair e sugeriu a possibilidade de um intruso com cópia da chave ter entrado no apartamento. Posteriormente, em seu depoimento no julgamento, Alexandre modificou sua versão, afirmando que não havia trancado a porta.
Resumo do
que você vai apresentar: conte a primeira versão dada por Alexandre, destaque a
hipótese de intruso e a porta trancada, e mostre que ele mudou a versão depois;
explique por que mudanças de versão são relevantes para a investigação e
relacione com as etapas do inquérito no PDF (oitiva, interrogatório,
diligências e relatório).
O que
dizer ao começar
Diga a versão inicial de Alexandre: ele afirmou que subiu com Isabella, a colocou para dormir, desceu por alguns minutos à garagem para ajudar Anna Carolina com os dois filhos, e, ao voltar, encontrou a tela da janela cortada e a criança caída no jardim, sugerindo invasão por alguém com cópia da chave e dizendo que havia trancado a porta ao sair.
Destaque
a mudança posterior: no julgamento, Alexandre disse que não havia trancado a
porta, alterando ponto central da explicação sobre possível intruso.
Contextualize
de forma neutra: “Nesta etapa, estou apenas relatando o que o acusado disse no
início e o que ele afirmou depois, sem julgar; mudanças de versão são
informações que a investigação analisa com outras provas”.
Tradução
de termos e por que importam
“Versão inicial”: é o primeiro relato formal do que a pessoa diz que aconteceu; serve de base para comparar com evidências e com falas posteriores, buscando coerência e detalhes consistentes no tempo e no espaço.
“Hipótese
de intruso”: é a sugestão de que uma terceira pessoa entrou no apartamento;
essa hipótese orienta diligências como checar portas, fechaduras, cópias de
chaves, impressões digitais, rastros e câmeras, para confirmar ou refutar a
entrada de alguém.
“Mudança
de versão”: quando um ponto importante do relato (como “porta trancada”) é
alterado depois; isso é verificado com perícias, linhas do tempo e depoimentos
para avaliar credibilidade e compatibilidade com vestígios e registros.
Como
falar com a turma
Use frases objetivas: “Primeiro, Alexandre disse que trancou a porta e suspeitou de intruso; mais tarde, afirmou que não trancou a porta” — compare de forma clara, sem opiniões pessoais.
Mostre o
impacto investigativo: “Se a porta estava trancada, é mais difícil alguém
entrar sem sinais; se não estava, a hipótese de intruso muda de avaliação”,
conectando com o que a polícia verifica em diligências.
Dê um
exemplo simples: “Se alguém diz que deixou a bicicleta presa e depois diz que
não prendeu, a polícia checa cadeado, marcas e câmeras; aqui, a investigação
faz o mesmo tipo de conferência com a porta e a tela”.
Conexão
com passos da investigação criminal no Brasil
Relacione com “Fase de Diligências” (art. 6º): a versão inicial guia a preservação do local, coleta de vestígios (tela cortada, fechadura, impressões) e buscas por sinais de intrusão; a mudança sobre a porta é checada tecnicamente nessa fase.
Relacione
com “Oitiva e Interrogatório”: a fala inicial e a posterior são colhidas
formalmente; direitos são garantidos, e as diferenças ficam registradas para
confronto e eventual acareação.
Relacione
com “Relatório Final do Delegado”: o relatório descreve o que cada um disse, as
diligências feitas para testar essas falas e como elas se encaixaram (ou não)
nas provas materiais e periciais.
Dicas
para apresentar
Comece com um quadro-resumo: “O que ele disse no início”, “O que mudou depois”, “Por que isso importa” — três frases, sem julgamentos.
Termine
com uma pergunta mobilizadora: “Se a tela estava cortada, o que a perícia e as
câmeras precisariam mostrar para confirmar um intruso?” — isso conecta versão e
prova material de forma didática.
3. Provas
Periciais e Investigação Criminalística
A perícia criminal foi absolutamente fundamental para a elucidação do crime. A perita Rosângela Monteiro e a equipe do Instituto de Criminalística de São Paulo realizaram exames minuciosos que revelaram elementos cruciais:
3.1 Análise
do Local do Crime:
As manchas de sangue no apartamento apresentavam morfologia específica que indicava a altura de quem carregava Isabella. A perícia identificou que todas as manchas de sangue, pela altura em que foram projetadas, correspondiam à estatura de Alexandre Nardoni. Havia evidências claras de tentativa de remoção parcial das manchas de sangue, visíveis através do uso de reagentes químicos e luminol.
O rastro de sangue começava na entrada do apartamento, seguia até próximo ao sofá (onde havia maior concentração), e continuava até o quarto dos filhos menores do casal, de onde Isabella foi arremessada. Uma fralda de pano foi encontrada mergulhada em água dentro de um balde no apartamento, contendo vestígios de sangue de Isabella, indicando que foi utilizada para estancar o sangramento enquanto a menina era transportada do carro até o apartamento.
3.2 Análise
da Tela de Proteção:
Os peritos constataram que a tela de proteção da janela foi cortada com uma tesoura encontrada no próprio apartamento. Na tesoura foi encontrado um segmento engastado da tela, comprovando que o corte foi feito de dentro para fora. Este elemento descartou completamente a versão de invasão por terceiros.
3.3 Vestígios
no Veículo:
Foram encontradas manchas de sangue no Ford Ka da família, incluindo vestígios na lateral da cadeirinha de criança (onde foi identificado o perfil genético de Isabella e seus irmãos), no encosto do banco do motorista e no assoalho entre as fileiras de bancos. Isso comprovou que Isabella já estava ferida quando entrou no veículo, provavelmente agredida durante o trajeto do supermercado para casa.
3.4 Exame
Necroscópico e Laudo do IML:
O laudo do Instituto Médico-Legal foi categórico ao estabelecer que a causa da morte foi asfixia seguida de politraumatismo. Os três médicos-legistas que examinaram o corpo de Isabella - incluindo Laércio de Oliveira César e Paulo Sérgio Alves - concluíram unanimemente que a menina teria morrido mesmo sem a queda, apenas pela esganadura sofrida.
3.5 Principais
achados do exame cadavérico:
- Asfixia mecânica por esganadura: Marcas de esganadura no pescoço (equimoses puntiformes na nuca direita) compatíveis com mãos humanas
- Processo de asfixia durou aproximadamente 7 minutos: O agressor apertou o pescoço de Isabella por cerca de 3 minutos até ela desmaiar
- Lesões petequiais no coração e pulmões: Indicativos característicos de asfixia (manchas de Tardieu e Paltauf)
- Ferimento na testa: Corte de meio centímetro de comprimento e 4 milímetros de profundidade acima do olho esquerdo, causado por objeto pontiagudo como chave ou anel
- Ferimentos internos na boca: Lesões na parte interna dos lábios contra os dentes, demonstrando que alguém pressionou com força sua boca para impedir gritos
- Fratura no punho: Ocorrida enquanto Isabella ainda estava viva
- Hemorragia cerebral: Pequena hemorragia comum em casos de Síndrome da Criança Espancada
- Apenas duas fraturas ósseas (punho e bacia) apesar da queda de 20 metros, indicando que o corpo estava relaxado/inconsciente durante a queda
- Isabella ainda estava viva ao atingir o solo, o que indica que a asfixia ocorreu minutos antes da queda
3.6 Reprodução
Simulada:
O exame de reprodução simulada demonstrou a impossibilidade da versão apresentada por Alexandre Nardoni. A cronologia estabelecida pela perícia, baseada nas ligações telefônicas dos vizinhos e no tempo de deslocamento no prédio, comprovou que era impossível Alexandre não estar no apartamento no momento em que Isabella foi jogada.
O promotor Francisco Cembranelli demonstrou que o porteiro levou 20 segundos para avisar o síndico, que demorou 1 minuto e 20 segundos para ligar para a polícia. Alexandre já estava no pátio quando o síndico apareceu na sacada. O tempo para descer do 6º andar pelo elevador era de 52 segundos, tornando impossível que ele tivesse entrado no apartamento, verificado os cômodos e descido sem encontrar o suposto invasor.
3.7 Dinâmica
do Crime Estabelecida pela Perícia:
3.7.1 Isabella foi agredida dentro do carro durante o trajeto do supermercado, provavelmente por Anna Carolina, sofrendo ferimento na testa
3.7.2 O sangue foi estancado com uma fralda para transportá-la do carro ao apartamento sem deixar rastro externo
3.7.3 A fralda foi retirada na entrada do apartamento, onde começou o rastro de sangue
3.7.4 Isabella foi deixada no chão ao lado do sofá, com pernas flexionadas, enquanto a tela era cortada
3.7.5 Durante esse período, Isabella foi esganada por aproximadamente 3 minutos até perder a consciência
3.7.6 Alexandre pegou Isabella novamente e, subindo na cama dos filhos menores, a segurou pelos pulsos e a arremessou pela janela, soltando primeiro a mão esquerda
3.7.7 Há marcas dos joelhos e mãos de Isabella na fachada do prédio
3.8 Outras
Evidências Materiais:
- Sangue no chinelo de Alexandre e no tênis de Anna Jatobá
- Marcas de chinelo na cama de onde Isabella foi arremessada
- Roupas de Alexandre encontradas em apartamento vazio da irmã dele no mesmo edifício
- Exame de DNA confirmou que o sangue nas paredes da sala e no lençol do quarto era de Isabella
Resumo do
que você vai apresentar: organize os achados periciais em blocos claros (local
de crime, tela, veículo, necropsia/IML, reprodução simulada, dinâmica e outras
evidências), explique termos difíceis e conecte cada bloco às etapas do PDF:
exame de local, cadeia de custódia, laudos, reprodução simulada e relatório
final do inquérito.
Como
abrir sua fala
Diga que a perícia foi decisiva e que você vai apresentar “o que foi examinado”, “o que foi encontrado” e “por que isso importa para a investigação”, sem emitir julgamentos, focando em vestígios e laudos técnicos.
3.1
Análise do local do crime
Achado central: a morfologia e a altura das manchas de sangue indicavam quem carregava a vítima; houve tentativa de limpar, revelada por luminol; o rastro ia da porta à sala, com maior concentração perto do sofá, e seguia até o quarto dos filhos, ponto de arremesso; uma fralda de pano com sangue foi achada num balde com água, sugerindo estancamento do sangramento durante o transporte.
Termos-chave:
“morfologia do sangue” é o formato e padrão das manchas que revelam direção,
altura e dinâmica; “luminol” é um reagente que faz brilhar sangue oculto;
“rastro” indica deslocamento do corpo ferido no interior do imóvel.
Conexão
com o PDF: isso pertence a “Fase de Diligências” e “Perícias e Exames Técnicos”
(exame de local, coleta e laudo), que comprovam materialidade e orientam a
reconstrução dos fatos.
3.2
Análise da tela de proteção
Achado central: a tela foi cortada por tesoura encontrada no apartamento; um fragmento da tela ficou engastado na tesoura, mostrando corte de dentro para fora, o que afasta invasão por terceiro pela janela.
Termos-chave:
“engastado” significa preso entre as lâminas; “corte de dentro para fora”
indica direção do ato e contradiz hipótese de intruso.
Conexão
com passos da investigação criminal no Brasil: integra exame de local,
apreensão de objeto e laudo pericial, compondo a análise técnica que contrasta
com versões orais na oitiva/interrogatório.
3.3
Vestígios no veículo
Achado central: manchas de sangue no Ford Ka, inclusive na lateral da cadeirinha, encosto do motorista e assoalho; o DNA confirmou perfil de Isabella, indicando que ela já estava ferida no trajeto do supermercado para casa.
Termos-chave:
“perfil genético” é a identificação por DNA que vincula o vestígio à vítima;
“padrão de projeção” no carro ajuda a entender quando e onde ocorreu a lesão.
Conexão
com o PDF: coleta de vestígios, cadeia de custódia e laudo são peças clássicas
de materialidade; esses exames dialogam com a linha do tempo investigativa.
3.4 Exame
necroscópico e laudo do IML
Achado central: causa da morte descrita como asfixia seguida de politraumatismo; médicos-legistas apontaram que a esganadura por si só poderia ter levado à morte, independentemente da queda.
Termos-chave:
“asfixia mecânica por esganadura” é obstrução da respiração por compressão do
pescoço; “politraumatismo” são múltiplas lesões decorrentes da queda.
Conexão
com o PDF: exame de corpo de delito direto e laudo pericial são obrigatórios
quando há vestígios; isso sustenta a materialidade do homicídio.
3.5
Principais achados do exame cadavérico
Esganadura: marcas compatíveis com compressão cervical e sinais internos como lesões petequiais em órgãos, típicos de asfixia; fratura no punho em vida e hemorragia cerebral pequena, padrão visto em violência contra criança; poucas fraturas ósseas apesar da queda sugerem corpo inconsciente/relaxado; Isabella ainda tinha sinais vitais ao atingir o solo, indicando asfixia minutos antes.
Termos-chave:
“petequias”, “manchas de Tardieu/Paltauf” são hemorragias pontuais típicas de
asfixia; “em vida” significa antes da morte, confirmado por sinais de
vitalidade nas lesões.
Observação
crítica: houve anos depois laudo particular contestando a compatibilidade das
marcas com mãos dos réus, mas o Ministério Público considerou que isso não
alterava o conjunto robusto de provas já formado no processo.
Conexão
com o PDF: laudo do IML compõe o núcleo da prova técnica de materialidade,
citado no relatório final e avaliado pelo MP.
3.6
Reprodução simulada
Achado central: a reprodução simulada e a cronologia de chamadas e deslocamentos no prédio mostraram incompatibilidade com a versão de não presença no momento do arremesso; tempos de aviso do porteiro, ligação do síndico e descida de elevador não permitiam a narrativa do acusado.
Termos-chave:
“reprodução simulada” recria, com base em vestígios e depoimentos, a dinâmica
para testar hipóteses; “linha do tempo” é a sequência cronológica checada com
registros objetivos.
Conexão
com o PDF: diligência típica prevista no inquérito para validar ou refutar
versões e consolidar o relatório final.
3.7
Dinâmica do crime pela perícia
Sequência pericial: lesão inicial no carro durante o trajeto; estancamento com fralda para subir sem rastro externo; início do rastro na porta e maior concentração na sala; corte interno da tela; esganadura por cerca de minutos até inconsciência; arremesso pela janela a partir do quarto dos filhos; marcas na fachada compatíveis com a queda.
Termos-chave:
“dinâmica” é a reconstrução passo a passo da ação criminosa com base em todos
os vestígios; “compatibilidade” indica que os indícios convergem para a mesma
narrativa técnica.
Conexão
com o PDF: integra exame de local, perícias específicas e síntese no relatório
do delegado, fundamento para a decisão do MP.
3.8
Outras evidências materiais
Sangue no chinelo de Alexandre e no tênis de Anna; marcas de chinelo na cama de onde houve o arremesso; roupas de Alexandre recolhidas em apartamento vazio; exames de DNA confirmando sangue de Isabella em paredes e lençol do quarto; esses elementos reforçam coerência entre vestígios e dinâmica pericial.
Termos-chave:
“cadeia de custódia” garante que coleta, armazenamento e análise preservem
validade da prova; “conjunto probatório” é a soma coerente de vestígios, laudos
e cronologia.
Conexão
com o PDF: todos integram as etapas de coleta, laudo e sistematização no
relatório final, que orienta a atuação do Ministério Público.
Como
falar com a turma
Estruture cada subitem em três frases: o que foi examinado, o que foi encontrado, por que isso é importante para confirmar ou refutar versões, sempre traduzindo termos técnicos em linguagem simples e conectando com a etapa correspondente do inquérito no PDF.
Pergunta
mobilizadora: “Se o corte da tela veio de dentro para fora e o luminol mostrou
limpeza de sangue, o que isso diz sobre a hipótese de intruso?” — estimula a
turma a relacionar vestígio, dinâmica e coerência das versões.
4. Depoimentos
Testemunhais
4.1 Vizinhos do Edifício:
Um casal de vizinhos que morava em prédio próximo relatou ter ouvido uma violenta discussão vinda do apartamento do casal por volta de 5 minutos, seguida de 10 minutos de silêncio, antes de ouvirem gritos no térreo informando que Isabella havia sido jogada. A testemunha Ana Ferrari descreveu a briga como "de desespero", não uma discussão típica de casal. Alexandre havia afirmado à polícia que estava sozinho no apartamento e que a última briga com Anna Carolina havia sido na semana anterior.
4.2 Depoimento
do Irmão de Isabella:
O vizinho Jeferson Friche relatou que, na noite do crime, conversou com o irmão de Isabella, então com 3 anos. Quando perguntado se havia algum ladrão no apartamento, o menino respondeu "não". Quando questionado se viu a irmã caindo, ele teria dito: "ela queria ver a lua, queria ver a casa".
4.3 Outras
Testemunhas:
A professora de artesanato Benícia Maria Fernandes, vizinha dos pais de Alexandre, revelou que havia alertado a avó de Isabella para não deixar a criança sozinha com Anna Carolina, dizendo: "Ela é tão maluca que qualquer hora ela joga a menina lá de cima". Benícia também relatou episódios de ciúmes de Anna Carolina em relação a Isabella e uma briga na qual Anna atirou uma ferramenta em Alexandre.
Resumo do
que você vai apresentar: relate o que as testemunhas ouviram e disseram,
destaque como isso dialoga (ou entra em conflito) com a versão dos acusados,
explique termos de prova testemunhal e conecte cada fala às etapas do inquérito
no PDF: oitiva, acareação, confronto com laudos periciais e relatório final.
4.1
Vizinhos do edifício
Relato central: o casal de vizinhos afirmou ter ouvido uma discussão intensa por cerca de 5 minutos, seguida de cerca de 10 minutos de silêncio, e depois gritos no térreo informando a queda de Isabella; a advogada Ana Ferrari descreveu a briga como “de desespero”, não típica de casal, e isso contrasta com Alexandre ter dito que estava sozinho e que a última discussão com Anna havia sido uma semana antes.
Termos-chave:
“oitiva de testemunhas” é a colheita formal do depoimento para registrar o que
foi visto/ouvido; “confronto de versões” é comparar a fala das testemunhas com
a fala dos envolvidos para verificar coerência temporal e factual.
Conexão
com o PDF: entra na fase de “oitivas e diligências” e serve de base para a
“reprodução simulada” e para o “relatório do delegado”, onde as falas são
analisadas junto com perícia de local e cronologia das ligações.
4.2
Depoimento do irmão de Isabella (via vizinho)
Relato central: o vizinho Jeferson Friche disse ter conversado com o irmão de 3 anos; ao perguntar se havia ladrão no apartamento, o menino respondeu “não”, e ao ser perguntado se viu a irmã caindo, teria dito “ela queria ver a lua, queria ver a casa”, o que não confirma a presença de intruso e sugere uma narrativa infantil sobre o momento da janela.
Termos-chave:
“depoimento indireto” ocorre quando um adulto relata o que ouviu de uma
criança; “capacidade testemunhal” de criança pequena exige cautela
metodológica, por isso o valor é apreciado com maior prudência e sempre cruzado
com provas materiais.
Conexão
com passos para investigação criminal no Brasil: essa fala é confrontada com
exames de local, laudos de sangue e DNA e a cronologia, reforçando a checagem
de hipóteses como “intruso” nas etapas de diligências e relatório.
4.3
Outras testemunhas e contexto
Relato central: a vizinha Benícia Maria Fernandes, ligada à família de Alexandre, afirmou que alertou a avó para não deixar Isabella sozinha com Anna e narrou episódios de ciúmes e agressividade anteriores, o que foi citado em coberturas jornalísticas e no contexto do julgamento, compondo histórico de conflito familiar relevante para a avaliação de motivação e risco.
Termos-chave:
“antecedentes relacionais” são relatos sobre comportamento e conflitos prévios
que ajudam a entender contexto, mas não substituem prova técnica do fato;
“corroboração” é quando diferentes fontes independentes apontam na mesma
direção.
Conexão
com o PDF: tais depoimentos entram na parte de oitivas e podem motivar
diligências complementares, sendo ponderados no relatório final com a prova
pericial para evitar conclusões baseadas apenas em percepção subjetiva.
Como
falar com a turma
Apresente cada depoimento em três passos: o que a testemunha disse, qual ponto da versão dos acusados isso confirma ou contradiz, e como a investigação usa esse conteúdo junto com a perícia e a linha do tempo para testar hipóteses como “intruso” ou “briga prévia”.
Explique,
com linguagem simples: “Prova testemunhal” é o que as pessoas dizem que
viram/ouviram; sozinha, pode ter falhas de memória ou percepção, por isso a
polícia confere com registros objetivos (laudos, ligações, câmeras, vestígios)
antes de concluir.
Feche com
uma pergunta mobilizadora: “Se vizinhos relatam briga e o irmão nega ladrão,
que diligências técnicas (ex.: exame de porta, tela, impressões, cronologia de
chamadas) ajudam a conferir essas falas?” — isso liga depoimentos à checagem
pericial prevista no inquérito.
5. Denúncia
e Fundamentação Legal
O promotor de justiça Francisco Cembranelli denunciou Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá em 7 de maio de 2008. A denúncia foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
5.1 Homicídio
Triplamente Qualificado:
- Artigo 121, §2º, incisos III (meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa) e V (para assegurar impunidade de outro crime)
- Combinado com §4º (crime contra descendente - agravante específica para Alexandre)
- Artigo 13, §2º, alínea "a" (quanto à asfixia)
- Artigo 61, inciso II, alínea "e" (crime contra descendente)
- Artigo 29 (concurso de pessoas)
5.2 Fraude
Processual Qualificada:
- Artigo 347, parágrafo único do Código Penal
- Pela alteração deliberada da cena do crime com a finalidade de induzir em erro o juiz e os peritos
Resumo do
que você vai apresentar: situe a data da denúncia, liste de forma clara os
crimes imputados e os dispositivos do Código Penal usados pelo Ministério
Público, explique cada qualificadora em linguagem simples com exemplos do
próprio caso, e conecte com as etapas do PDF: análise de materialidade/autoria,
confronto com versões, e elaboração do relatório para oferecimento da
denúncia.
Data e
ato do MP
Diga que o promotor Francisco Cembranelli ofereceu denúncia contra Alexandre Nardoni e Anna Jatobá em 7 de maio de 2008, após a fase inicial do inquérito reunir laudos e depoimentos que indicavam materialidade e indícios de autoria, passo que juridicamente permite ao MP propor a ação penal.
5.1
Homicídio triplamente qualificado
Enquadre o tipo penal: homicídio qualificado pelo art. 121, §2º, incisos III, IV e V, com pena de reclusão de 12 a 30 anos; essas qualificadoras referem-se a meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa, e finalidade de assegurar impunidade de outro crime, respectivamente.
Explique
cada qualificadora de forma simples com o caso:
Inciso
III, “meio cruel”: emprego de asfixia e agressões que causam sofrimento intenso
antes da morte, configurando crueldade na execução do homicídio.
Inciso
IV, “recurso que impossibilitou a defesa”: vítima de 5 anos, surpreendida
dentro do ambiente doméstico, sem chance efetiva de reação ou pedido de
socorro, característica típica desse inciso.
Inciso V,
“para assegurar a impunidade de outro crime”: a alteração do local (ex.: corte
da tela e limpeza de sangue) visaria ocultar/agastar vestígios, assegurando a
impunidade de agressões anteriores e da própria asfixia, preenchendo a
finalidade do inciso.
Agravantes
e conexão:
§4º do
art. 121 e art. 61, II, “e”: a condição de descendente agrava a resposta penal
do pai, circunstância típica prevista como agravante específica e genérica para
crimes contra descendente.
Art. 29,
concurso de pessoas: quando dois ou mais participam do crime, todos respondem
na medida de sua participação, base para imputar coautoria ao casal.
Art. 13,
§2º, “a”: regra de imputação pelo dever de agir e pela criação do risco
relevante; mencionado em análises do caso para sustentar nexo e domínio do fato
quanto à asfixia e ao resultado, reforçando a responsabilização de quem tinha o
dever e o controle da situação.
Conexão
com o PDF: o MP usa laudos periciais, depoimentos e a cronologia consolidados
no “relatório do delegado” para tipificar qualificadoras, demonstrando
materialidade e indícios de autoria antes do oferecimento da denúncia.
5.2
Fraude processual qualificada
Tipo penal aplicado: art. 347, parágrafo único, do Código Penal, quando alguém, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, altera o estado de lugar, coisa ou pessoa; no caso, a denúncia aponta a modificação deliberada da cena (ex.: limpeza de sangue; corte da tela para simular invasão) como conduta típica.
Conceito
em linguagem simples: fraude processual é “mexer” na cena do crime para enganar
quem vai investigar; a qualificadora ocorre quando essa alteração busca afetar
diretamente a prova pericial e a decisão judicial, como quando se cria um falso
cenário de intruso.
Conexão
com passos para a investigação criminal no Brasil: o tema dialoga com “cadeia
de custódia” e “preservação do local”; quando o local é alterado, a perícia
busca detectar sinais de limpeza, direções de corte, e inconsistências, para
neutralizar a fraude e proteger a validade da prova.
Dicas de
apresentação para a turma
Estruture em três passos: “qual foi o crime denunciado”, “quais qualificadoras e por quê”, “que evidências do inquérito sustentam cada ponto” — sempre citando o artigo e traduzindo em uma frase simples com exemplo do caso.
Explique
termos-chave:
“Qualificadora”:
circunstância que torna o homicídio mais grave e aumenta a pena, como a
crueldade ou a impossibilidade de defesa; pense como “motivos e modos” que
agravam o fato.
“Concurso
de pessoas”: quando mais de um participa na execução ou no planejamento do
crime; todos respondem conforme sua contribuição, não apenas quem executa o ato
final.
“Fraude
processual”: mudar a cena para confundir a perícia e o juiz; a investigação usa
química forense, padrões de manchas e cronologias para desmascarar a
alteração.
Fechamento
alinhado ao PDF
Termine lembrando que a denúncia é o passo que sucede o inquérito: o delegado reúne laudos e depoimentos no relatório, o MP analisa fundamentos legais e oferece a denúncia indicando artigos, qualificadoras e crimes conexos, iniciando a fase judicial do processo.
6. Julgamento
e Condenação
O julgamento ocorreu entre 22 e 27 de março de 2010, no Fórum de Santana, São Paulo, perante o júri popular presidido pelo juiz Maurício Fossen. Após 5 dias de julgamento, o júri considerou o casal culpado.
6.1 Sentença
Proferida em 27 de março de 2010:
Alexandre Alves Nardoni:
- 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado em regime fechado
- 8 meses de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto
- 24 dias-multa no valor unitário mínimo
- Agravante pelo crime contra descendente
6.2 Anna
Carolina Jatobá:
- 26 anos e 8 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado em regime fechado
- 8 meses de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto
Na
decisão, o juiz Maurício Fossen destacou a "frieza emocional" e
"insensibilidade acentuada" demonstradas pelos réus, considerando que
o desequilíbrio emocional constituiu a "mola propulsora" do
homicídio. O casal não teve direito de recorrer em liberdade para garantia da
ordem pública.
Resumo do
que você vai apresentar: situe datas, local, rito do júri e resultado; leia a
pena de cada réu de forma clara, explique termos jurídicos em linguagem simples
e conecte com as etapas do PDF: recebimento da denúncia, instrução probatória
em juízo, quesitação no júri, sentença e consequências processuais.
Quando,
onde e como foi o julgamento
O julgamento ocorreu de 22 a 27 de março de 2010, no Fórum de Santana, em São Paulo, pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Maurício Fossen; após cinco dias, os jurados consideraram o casal culpado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual.
O juiz
leu a decisão ao final, com transmissão apenas por locução, e determinou que os
condenados não poderiam recorrer em liberdade para garantia da ordem pública,
mantendo a custódia após o veredicto.
6.1 Pena
de Alexandre Nardoni
Pena total fixada: 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, em regime inicialmente fechado, com agravante por ser crime contra descendente, mais 8 meses e 24 dias de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto, além de 24 dias-multa no valor unitário mínimo.
Linguagem
simples: “reclusão” é pena cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto
conforme a gravidade e progressões; “detenção” costuma iniciar em semiaberto ou
aberto; “dias-multa” é valor em dinheiro calculado por dias fixados na
sentença.
6.2 Pena
de Anna Carolina Jatobá
Pena total fixada: 26 anos e 8 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, em regime inicialmente fechado, mais 8 meses e 24 dias de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto.
Observação:
embora a pena dela seja menor que a de Alexandre, ambos foram condenados pelos
mesmos crimes, com diferenciação pela agravante de crime contra descendente
aplicada ao pai.
Fundamentos
destacados na sentença
O juiz Maurício Fossen enfatizou elementos como “frieza emocional” e “insensibilidade acentuada” na análise do comportamento dos réus, apontando desequilíbrio emocional como “mola propulsora” do homicídio, o que pesou na valoração judicial dentro dos limites legais ao dosar a pena.
Consequência
processual: foi negado o direito de recorrer em liberdade, citando a
necessidade de garantia da ordem pública, decisão compatível com o resultado do
júri e a gravidade dos fatos reconhecidos.
Conexão
com passos para a investigação criminal no Brasil
Esta etapa corresponde à “Ação Penal e Fase Judicial”: recebida a denúncia, houve instrução probatória em juízo com oitiva de testemunhas, perícias e interrogatórios, seguida das alegações finais e da sentença após a decisão dos jurados, conforme o rito do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida.
O
resultado do júri e a fundamentação do juiz se apoiam no conjunto probatório
produzido no inquérito (laudos, vestígios, depoimentos) e validado em juízo,
alinhando-se às seções do PDF sobre relatório do delegado, encaminhamento ao
Ministério Público e julgamento pelo júri.
Dicas
para apresentar à turma
Estruture sua fala em três partes: “cronologia do julgamento”, “penas aplicadas e o que significam” e “por que o juiz negou recorrer em liberdade”; use frases curtas, cite números de pena com clareza e traduza termos como reclusão, detenção e dias-multa.
Feche com
uma pergunta mobilizadora: “Como o que foi produzido na investigação (perícias
e depoimentos) apareceu no julgamento do júri e influenciou a pena?” — assim
você conecta investigação, denúncia e decisão final.
7. Recursos
e Controvérsias
7.1 Laudo da Defesa (2013):
A defesa apresentou em 2013 um laudo de 65 páginas encomendado ao perito James Hahn, diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da Universidade George Washington. O estudo concluiu que as marcas no pescoço de Isabella não teriam sido causadas pelas mãos de Alexandre ou Anna Carolina devido à incompatibilidade morfológica.
O promotor Francisco Cembranelli contra-argumentou que o documento contestava "apenas uma entre dezenas de provas" e não alterava as condenações. A perita Rosângela Monteiro também criticou o laudo, afirmando que em casos de esganadura nem sempre são identificáveis todos os dez dedos, podendo haver marcas de apenas dois ou três dedos.
7.2 Questionamentos
sobre DNA:
A defesa questionou laudos de DNA, alegando que o casal não forneceu material sanguíneo utilizado como parâmetro de confronto. Solicitaram nova coleta de material biológico diverso (cabelo, raspagem de bochecha) para refazer as análises.
Houve também reconhecimento de que algumas amostras de sangue no carro eram insuficientes para extração de DNA conclusivo, embora outras evidências sustentassem a presença de sangue de Isabella.
Como
apresentar para a turma
Organize cada controvérsia em três frases: o que a defesa contestou, como MP e perícia responderam, e por que o conjunto de provas manteve a conclusão, sempre ligando ao conceito dos passos para a investigação criminal de prova técnica integrada e avaliação do conjunto probatório.
Explique
termos difíceis: “incompatibilidade morfológica” significa dizer que o formato
das marcas não corresponderia às mãos dos réus; “amostra inconclusiva” em DNA é
quando não há material suficiente para um perfil, mas outras amostras e exames
podem suprir a prova pela convergência de evidências.
Feche com
uma pergunta mobilizadora: “Quando uma perícia é contestada anos depois, quais
critérios do inquérito (cadeia de custódia, reprodutibilidade, coerência com
demais laudos) ajudam a decidir se a nova tese altera ou não a conclusão?” —
isso reforça a avaliação crítica do conjunto probatório.
8. Progressão
de Regime
8.1 Anna Carolina Jatobá:
- Julho de 2017: Progressão para regime semiaberto
- 23 de junho de 2020: Perda do regime semiaberto após ser flagrada em videoconferência com os filhos dentro da penitenciária
- 20 de junho de 2023: Libertação com progressão para regime aberto
8.2 Alexandre
Nardoni:
- Abril de 2019: Progressão para regime semiaberto
- 6 de maio de 2024: Libertação com progressão para regime aberto
O
juiz José Loureiro Sobrinho fundamentou a progressão de Alexandre no
cumprimento de mais de 1/2 da pena, bom comportamento carcerário, retorno
normal das saídas temporárias e ausência de faltas disciplinares. O exame
criminológico concluiu pela ausência de contraindicação psiquiátrica, embora
ambos os condenados continuem negando a autoria do crime.
Resumo do
que você vai apresentar: situe as datas de progressão de cada réu, explique de
forma simples o que significam os regimes semiaberto e aberto, leia os
fundamentos usados pelo juízo para a progressão de Alexandre e conecte tudo às
regras da execução penal e aos conceitos do PDF (fase pós-sentença, cumprimento
de pena e requisitos legais).
8.1 Anna
Carolina Jatobá
Linha do tempo: progressão ao semiaberto em 2017; perda do semiaberto em 23/06/2020 após flagra em videoconferência com os filhos dentro da penitenciária; progressão ao regime aberto em 20/06/2023, com soltura na noite do mesmo dia.
O que
significa: no semiaberto, pode trabalhar/estudar fora e retorna para dormir; no
aberto, cumpre pena em liberdade com regras como endereço fixo e comparecimento
periódico, pois São Paulo não tem casas de albergado e o recolhimento noturno é
domiciliar na prática.
8.2
Alexandre Nardoni
Linha do tempo: progressão ao semiaberto em abril de 2019; progressão ao regime aberto e soltura em 06/05/2024, por decisão que reconheceu cumprimento de mais da metade da pena, boa conduta carcerária, retorno regular das saídas temporárias e ausência de faltas disciplinares.
Fundamentação
do juiz José Loureiro Sobrinho: requisitos objetivos e subjetivos preenchidos;
exame criminológico sem contraindicação psiquiátrica; gravidade do crime, por
si só, não impede progressão quando a lei prevê o benefício e os critérios são
atendidos.
Termos e
regras explicados
“Progressão de regime”: mudança gradual do modo de cumprir pena, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal, combinando tempo já cumprido (requisito objetivo) e comportamento/avaliações (requisito subjetivo).
“Exame
criminológico”: avaliação técnica sobre risco e condições pessoais do
condenado; pode ser exigido pelo juízo quando entender necessário, orientando a
análise do requisito subjetivo na progressão.
“Perda de
benefício”: descumprir regras (ex.: uso indevido de comunicação na prisão) pode
regredir o regime ou suspender direitos como as saídas temporárias.
Conexão
com passos para investigação criminal apresentado
Esta etapa é “Execução Penal”: depois da condenação e trânsito em julgado, acompanham-se requisitos de progressão, avaliações e eventuais regressões; o foco passa de investigação e prova para cumprimento da pena e decisões da Vara de Execuções.
Para
apresentar à turma, feche com: “Os regimes mostram como a pena se cumpre ao
longo do tempo; a lei define quando a pessoa pode progredir, e o juiz verifica
se o tempo e o comportamento permitem a mudança” — e pergunte: “Quais condições
você acha mais importantes para conceder ou negar a progressão?”.
9. Impacto
e Repercussão
O caso Isabella Nardoni gerou enorme comoção nacional e se tornou um dos crimes mais emblemáticos da história criminal brasileira. A cobertura jornalística foi intensa e diária durante mais de um mês em 2008, com equipes de todos os principais veículos de comunicação acompanhando cada desenvolvimento das investigações.
O trabalho pericial foi amplamente reconhecido como determinante para a condenação, demonstrando a importância da criminalística e medicina legal na elucidação de crimes complexos sem testemunhas presenciais. O promotor Francisco Cembranelli destacou: "É difícil trabalhar com um caso em que não há testemunhas presenciais. Você precisa reconstruir a história com perícias e outros elementos. A qualidade do trabalho feito mostrou que o resultado não foi alcançado à toa".
O caso permanece como referência acadêmica em estudos sobre prova pericial criminal, sendo objeto de diversas monografias e artigos científicos que analisam a importância da perícia criminal na solução de crimes contra a pessoa.
Resumo do
que você vai apresentar: explique a comoção nacional, a intensidade da
cobertura midiática, o reconhecimento do trabalho pericial para a elucidação
sem testemunhas presenciais, traga uma citação sintética do promotor sobre
reconstrução por perícias e mencione que o caso virou referência acadêmica em
prova pericial, conectando sempre com os conceitos do PDF sobre importância da
criminalística e medicina legal.
Repercussão
nacional
O caso gerou enorme comoção no país e tornou-se um crime emblemático, com atenção pública contínua desde 2008 até os desdobramentos em julgamento e execução penal, ocupando lugar central na memória criminal brasileira recente.
Estudos
sobre mídia e sociedade registram que a cobertura intensa mobilizou opinião
pública, com protestos, homenagens e demanda por punição exemplar, destacando o
papel da imprensa na formação do debate social sobre violência contra
crianças.
Cobertura
jornalística
Em 2008, a cobertura foi diária e extensa por mais de um mês, com equipes acompanhando investigações, oitivas e a fase judicial, o que é documentado em análises acadêmicas de telejornais e rotinas de reportagem sobre o caso.
Pesquisas
discutem o potencial sensacionalismo e a pressão midiática, inclusive sobre
decisões cautelares, evidenciando como casos de grande visibilidade impactam a
percepção pública e exigem cuidado na comunicação judiciária.
Centralidade
da perícia
A atuação pericial foi reconhecida como determinante para a condenação, demonstrando a força da criminalística e da medicina legal na reconstrução de crimes sem testemunhas oculares por meio de vestígios, laudos e cronologias técnicas.
Relatos e
entrevistas públicas associadas ao caso destacam que, sem o trabalho conjunto
de peritos e laudos de diferentes áreas, a narrativa dos fatos não teria sido
esclarecida com a mesma robustez probatória.
Citação
do promotor (síntese)
Em fala pública, o promotor Francisco Cembranelli enfatizou a necessidade de “reconstruir a história com perícias e outros elementos” quando não há testemunhas presenciais, apontando que o resultado decorreu da qualidade técnica do trabalho forense, e não de acaso ou especulação.
Registros
jornalísticos e acadêmicos mostram que a promotoria ancorou a acusação na
convergência de provas materiais, minimizando controvérsias isoladas
apresentadas posteriormente e reforçando a lógica de conjunto probatório.
Referência
acadêmica
O caso permanece como referência em monografias e artigos sobre prova pericial, cena de crime, análise de manchas de sangue, DNA forense e interação entre perícia e Tribunal do Júri, tornando-se estudo de caso recorrente em cursos e pesquisas jurídicas.
Revisões
bibliográficas em universidades discutem a eficiência da prova pericial no
processo penal a partir do caso, explorando metodologia, cadeia de custódia e
integração entre diferentes laudos para sustentar materialidade e autoria.
Conexão
com passos para investigação criminal apresentado
O impacto do caso reforça objetivos do PDF: entender como a investigação formal, a preservação de local, a perícia e o relatório do delegado estruturam a base probatória que sustenta a denúncia e o julgamento, especialmente quando não há testemunhas presenciais.
Para
apresentar à turma, feche com a ideia: “Quando não há quem tenha visto, a
ciência fala pelos vestígios”, ligando cobertura pública, reconhecimento do
trabalho pericial e o aprendizado metodológico proposto na aula de iniciação
científica.
1. Dados Gerais do Crime
Na noite de 29 de março de 2008, por volta das 23h30-23h50, Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos de idade, foi assassinada no Edifício London, situado à Rua Santa Leocádia, nº 138, no distrito da Vila Guilherme (Vila Isolina Mazzei), Zona Norte de São Paulo. A menina foi jogada do sexto andar do prédio onde residiam seu pai, Alexandre Alves Nardoni, de 29 anos (bacharel em direito e consultor jurídico), e sua madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, de 24 anos (ex-estudante de direito).
O que dizer ao começar
a)Diga a data e o horário aproximado: “Na noite de 29 de março de 2008, entre 23h30 e 23h50” — isso mostra o momento do fato, que é um dado essencial em qualquer investigação.
f) “Dados gerais do crime”: são as informações essenciais do fato — quando, onde, quem, e o que aconteceu — que orientam todo o resto da investigação, como perícias, oitivas e diligências.
i) Use frases curtas e objetivas, sem emitir julgamentos; nesta parte, você apenas apresenta fatos básicos do caso, que são a base para as etapas seguintes da investigação.
l) Este item “Dados Gerais do Crime” se relaciona com as partes do PDF que explicam: preservação do local do crime e coleta de vestígios (Fase de Diligências, art. 6º do CPP), porque dados de tempo, local e ocorrência orientam o isolamento da área e a atuação pericial.
Conclua lembrando: “Esses dados gerais são o ponto de partida. Eles dizem quando, onde, quem e o que aconteceu, e guiam as próximas etapas: preservação do local, perícias, oitivas e análise no inquérito”.
Se quiser, provoque a turma: “Por que anotar com precisão horário e endereço ajuda tanto a investigação?” — isso reforça a importância da informação básica bem registrada.
Alexandre Nardoni alegou inicialmente que havia saído do apartamento por alguns minutos para retornar à garagem e ajudar Anna Carolina com os dois filhos menores do casal. Segundo sua versão, ao voltar ao apartamento encontrou a tela de proteção da janela cortada e Isabella caída no jardim. Ele afirmou ter trancado a porta ao sair e sugeriu a possibilidade de um intruso com cópia da chave ter entrado no apartamento. Posteriormente, em seu depoimento no julgamento, Alexandre modificou sua versão, afirmando que não havia trancado a porta.
Diga a versão inicial de Alexandre: ele afirmou que subiu com Isabella, a colocou para dormir, desceu por alguns minutos à garagem para ajudar Anna Carolina com os dois filhos, e, ao voltar, encontrou a tela da janela cortada e a criança caída no jardim, sugerindo invasão por alguém com cópia da chave e dizendo que havia trancado a porta ao sair.
“Versão inicial”: é o primeiro relato formal do que a pessoa diz que aconteceu; serve de base para comparar com evidências e com falas posteriores, buscando coerência e detalhes consistentes no tempo e no espaço.
Use frases objetivas: “Primeiro, Alexandre disse que trancou a porta e suspeitou de intruso; mais tarde, afirmou que não trancou a porta” — compare de forma clara, sem opiniões pessoais.
Relacione com “Fase de Diligências” (art. 6º): a versão inicial guia a preservação do local, coleta de vestígios (tela cortada, fechadura, impressões) e buscas por sinais de intrusão; a mudança sobre a porta é checada tecnicamente nessa fase.
Comece com um quadro-resumo: “O que ele disse no início”, “O que mudou depois”, “Por que isso importa” — três frases, sem julgamentos.
A perícia criminal foi absolutamente fundamental para a elucidação do crime. A perita Rosângela Monteiro e a equipe do Instituto de Criminalística de São Paulo realizaram exames minuciosos que revelaram elementos cruciais:
As manchas de sangue no apartamento apresentavam morfologia específica que indicava a altura de quem carregava Isabella. A perícia identificou que todas as manchas de sangue, pela altura em que foram projetadas, correspondiam à estatura de Alexandre Nardoni. Havia evidências claras de tentativa de remoção parcial das manchas de sangue, visíveis através do uso de reagentes químicos e luminol.
O rastro de sangue começava na entrada do apartamento, seguia até próximo ao sofá (onde havia maior concentração), e continuava até o quarto dos filhos menores do casal, de onde Isabella foi arremessada. Uma fralda de pano foi encontrada mergulhada em água dentro de um balde no apartamento, contendo vestígios de sangue de Isabella, indicando que foi utilizada para estancar o sangramento enquanto a menina era transportada do carro até o apartamento.
Os peritos constataram que a tela de proteção da janela foi cortada com uma tesoura encontrada no próprio apartamento. Na tesoura foi encontrado um segmento engastado da tela, comprovando que o corte foi feito de dentro para fora. Este elemento descartou completamente a versão de invasão por terceiros.
Foram encontradas manchas de sangue no Ford Ka da família, incluindo vestígios na lateral da cadeirinha de criança (onde foi identificado o perfil genético de Isabella e seus irmãos), no encosto do banco do motorista e no assoalho entre as fileiras de bancos. Isso comprovou que Isabella já estava ferida quando entrou no veículo, provavelmente agredida durante o trajeto do supermercado para casa.
O laudo do Instituto Médico-Legal foi categórico ao estabelecer que a causa da morte foi asfixia seguida de politraumatismo. Os três médicos-legistas que examinaram o corpo de Isabella - incluindo Laércio de Oliveira César e Paulo Sérgio Alves - concluíram unanimemente que a menina teria morrido mesmo sem a queda, apenas pela esganadura sofrida.
- Asfixia mecânica por esganadura: Marcas de esganadura no pescoço (equimoses puntiformes na nuca direita) compatíveis com mãos humanas
- Processo de asfixia durou aproximadamente 7 minutos: O agressor apertou o pescoço de Isabella por cerca de 3 minutos até ela desmaiar
- Lesões petequiais no coração e pulmões: Indicativos característicos de asfixia (manchas de Tardieu e Paltauf)
- Ferimento na testa: Corte de meio centímetro de comprimento e 4 milímetros de profundidade acima do olho esquerdo, causado por objeto pontiagudo como chave ou anel
- Ferimentos internos na boca: Lesões na parte interna dos lábios contra os dentes, demonstrando que alguém pressionou com força sua boca para impedir gritos
- Fratura no punho: Ocorrida enquanto Isabella ainda estava viva
- Hemorragia cerebral: Pequena hemorragia comum em casos de Síndrome da Criança Espancada
- Apenas duas fraturas ósseas (punho e bacia) apesar da queda de 20 metros, indicando que o corpo estava relaxado/inconsciente durante a queda
- Isabella ainda estava viva ao atingir o solo, o que indica que a asfixia ocorreu minutos antes da queda
O exame de reprodução simulada demonstrou a impossibilidade da versão apresentada por Alexandre Nardoni. A cronologia estabelecida pela perícia, baseada nas ligações telefônicas dos vizinhos e no tempo de deslocamento no prédio, comprovou que era impossível Alexandre não estar no apartamento no momento em que Isabella foi jogada.
O promotor Francisco Cembranelli demonstrou que o porteiro levou 20 segundos para avisar o síndico, que demorou 1 minuto e 20 segundos para ligar para a polícia. Alexandre já estava no pátio quando o síndico apareceu na sacada. O tempo para descer do 6º andar pelo elevador era de 52 segundos, tornando impossível que ele tivesse entrado no apartamento, verificado os cômodos e descido sem encontrar o suposto invasor.
3.7.1 Isabella foi agredida dentro do carro durante o trajeto do supermercado, provavelmente por Anna Carolina, sofrendo ferimento na testa
3.7.2 O sangue foi estancado com uma fralda para transportá-la do carro ao apartamento sem deixar rastro externo
3.7.3 A fralda foi retirada na entrada do apartamento, onde começou o rastro de sangue
3.7.4 Isabella foi deixada no chão ao lado do sofá, com pernas flexionadas, enquanto a tela era cortada
3.7.5 Durante esse período, Isabella foi esganada por aproximadamente 3 minutos até perder a consciência
3.7.6 Alexandre pegou Isabella novamente e, subindo na cama dos filhos menores, a segurou pelos pulsos e a arremessou pela janela, soltando primeiro a mão esquerda
3.7.7 Há marcas dos joelhos e mãos de Isabella na fachada do prédio
- Sangue no chinelo de Alexandre e no tênis de Anna Jatobá
- Marcas de chinelo na cama de onde Isabella foi arremessada
- Roupas de Alexandre encontradas em apartamento vazio da irmã dele no mesmo edifício
- Exame de DNA confirmou que o sangue nas paredes da sala e no lençol do quarto era de Isabella
Diga que a perícia foi decisiva e que você vai apresentar “o que foi examinado”, “o que foi encontrado” e “por que isso importa para a investigação”, sem emitir julgamentos, focando em vestígios e laudos técnicos.
Achado central: a morfologia e a altura das manchas de sangue indicavam quem carregava a vítima; houve tentativa de limpar, revelada por luminol; o rastro ia da porta à sala, com maior concentração perto do sofá, e seguia até o quarto dos filhos, ponto de arremesso; uma fralda de pano com sangue foi achada num balde com água, sugerindo estancamento do sangramento durante o transporte.
Achado central: a tela foi cortada por tesoura encontrada no apartamento; um fragmento da tela ficou engastado na tesoura, mostrando corte de dentro para fora, o que afasta invasão por terceiro pela janela.
Achado central: manchas de sangue no Ford Ka, inclusive na lateral da cadeirinha, encosto do motorista e assoalho; o DNA confirmou perfil de Isabella, indicando que ela já estava ferida no trajeto do supermercado para casa.
Achado central: causa da morte descrita como asfixia seguida de politraumatismo; médicos-legistas apontaram que a esganadura por si só poderia ter levado à morte, independentemente da queda.
Esganadura: marcas compatíveis com compressão cervical e sinais internos como lesões petequiais em órgãos, típicos de asfixia; fratura no punho em vida e hemorragia cerebral pequena, padrão visto em violência contra criança; poucas fraturas ósseas apesar da queda sugerem corpo inconsciente/relaxado; Isabella ainda tinha sinais vitais ao atingir o solo, indicando asfixia minutos antes.
Achado central: a reprodução simulada e a cronologia de chamadas e deslocamentos no prédio mostraram incompatibilidade com a versão de não presença no momento do arremesso; tempos de aviso do porteiro, ligação do síndico e descida de elevador não permitiam a narrativa do acusado.
Sequência pericial: lesão inicial no carro durante o trajeto; estancamento com fralda para subir sem rastro externo; início do rastro na porta e maior concentração na sala; corte interno da tela; esganadura por cerca de minutos até inconsciência; arremesso pela janela a partir do quarto dos filhos; marcas na fachada compatíveis com a queda.
Sangue no chinelo de Alexandre e no tênis de Anna; marcas de chinelo na cama de onde houve o arremesso; roupas de Alexandre recolhidas em apartamento vazio; exames de DNA confirmando sangue de Isabella em paredes e lençol do quarto; esses elementos reforçam coerência entre vestígios e dinâmica pericial.
Estruture cada subitem em três frases: o que foi examinado, o que foi encontrado, por que isso é importante para confirmar ou refutar versões, sempre traduzindo termos técnicos em linguagem simples e conectando com a etapa correspondente do inquérito no PDF.
4.1 Vizinhos do Edifício:
Um casal de vizinhos que morava em prédio próximo relatou ter ouvido uma violenta discussão vinda do apartamento do casal por volta de 5 minutos, seguida de 10 minutos de silêncio, antes de ouvirem gritos no térreo informando que Isabella havia sido jogada. A testemunha Ana Ferrari descreveu a briga como "de desespero", não uma discussão típica de casal. Alexandre havia afirmado à polícia que estava sozinho no apartamento e que a última briga com Anna Carolina havia sido na semana anterior.
O vizinho Jeferson Friche relatou que, na noite do crime, conversou com o irmão de Isabella, então com 3 anos. Quando perguntado se havia algum ladrão no apartamento, o menino respondeu "não". Quando questionado se viu a irmã caindo, ele teria dito: "ela queria ver a lua, queria ver a casa".
A professora de artesanato Benícia Maria Fernandes, vizinha dos pais de Alexandre, revelou que havia alertado a avó de Isabella para não deixar a criança sozinha com Anna Carolina, dizendo: "Ela é tão maluca que qualquer hora ela joga a menina lá de cima". Benícia também relatou episódios de ciúmes de Anna Carolina em relação a Isabella e uma briga na qual Anna atirou uma ferramenta em Alexandre.
Relato central: o casal de vizinhos afirmou ter ouvido uma discussão intensa por cerca de 5 minutos, seguida de cerca de 10 minutos de silêncio, e depois gritos no térreo informando a queda de Isabella; a advogada Ana Ferrari descreveu a briga como “de desespero”, não típica de casal, e isso contrasta com Alexandre ter dito que estava sozinho e que a última discussão com Anna havia sido uma semana antes.
Relato central: o vizinho Jeferson Friche disse ter conversado com o irmão de 3 anos; ao perguntar se havia ladrão no apartamento, o menino respondeu “não”, e ao ser perguntado se viu a irmã caindo, teria dito “ela queria ver a lua, queria ver a casa”, o que não confirma a presença de intruso e sugere uma narrativa infantil sobre o momento da janela.
Relato central: a vizinha Benícia Maria Fernandes, ligada à família de Alexandre, afirmou que alertou a avó para não deixar Isabella sozinha com Anna e narrou episódios de ciúmes e agressividade anteriores, o que foi citado em coberturas jornalísticas e no contexto do julgamento, compondo histórico de conflito familiar relevante para a avaliação de motivação e risco.
Apresente cada depoimento em três passos: o que a testemunha disse, qual ponto da versão dos acusados isso confirma ou contradiz, e como a investigação usa esse conteúdo junto com a perícia e a linha do tempo para testar hipóteses como “intruso” ou “briga prévia”.
O promotor de justiça Francisco Cembranelli denunciou Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá em 7 de maio de 2008. A denúncia foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- Artigo 121, §2º, incisos III (meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa) e V (para assegurar impunidade de outro crime)
- Combinado com §4º (crime contra descendente - agravante específica para Alexandre)
- Artigo 13, §2º, alínea "a" (quanto à asfixia)
- Artigo 61, inciso II, alínea "e" (crime contra descendente)
- Artigo 29 (concurso de pessoas)
- Artigo 347, parágrafo único do Código Penal
- Pela alteração deliberada da cena do crime com a finalidade de induzir em erro o juiz e os peritos
Diga que o promotor Francisco Cembranelli ofereceu denúncia contra Alexandre Nardoni e Anna Jatobá em 7 de maio de 2008, após a fase inicial do inquérito reunir laudos e depoimentos que indicavam materialidade e indícios de autoria, passo que juridicamente permite ao MP propor a ação penal.
Enquadre o tipo penal: homicídio qualificado pelo art. 121, §2º, incisos III, IV e V, com pena de reclusão de 12 a 30 anos; essas qualificadoras referem-se a meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa, e finalidade de assegurar impunidade de outro crime, respectivamente.
Tipo penal aplicado: art. 347, parágrafo único, do Código Penal, quando alguém, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, altera o estado de lugar, coisa ou pessoa; no caso, a denúncia aponta a modificação deliberada da cena (ex.: limpeza de sangue; corte da tela para simular invasão) como conduta típica.
Estruture em três passos: “qual foi o crime denunciado”, “quais qualificadoras e por quê”, “que evidências do inquérito sustentam cada ponto” — sempre citando o artigo e traduzindo em uma frase simples com exemplo do caso.
Termine lembrando que a denúncia é o passo que sucede o inquérito: o delegado reúne laudos e depoimentos no relatório, o MP analisa fundamentos legais e oferece a denúncia indicando artigos, qualificadoras e crimes conexos, iniciando a fase judicial do processo.
O julgamento ocorreu entre 22 e 27 de março de 2010, no Fórum de Santana, São Paulo, perante o júri popular presidido pelo juiz Maurício Fossen. Após 5 dias de julgamento, o júri considerou o casal culpado.
Alexandre Alves Nardoni:
- 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado em regime fechado
- 8 meses de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto
- 24 dias-multa no valor unitário mínimo
- Agravante pelo crime contra descendente
- 26 anos e 8 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado em regime fechado
- 8 meses de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto
O julgamento ocorreu de 22 a 27 de março de 2010, no Fórum de Santana, em São Paulo, pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Maurício Fossen; após cinco dias, os jurados consideraram o casal culpado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual.
Pena total fixada: 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, em regime inicialmente fechado, com agravante por ser crime contra descendente, mais 8 meses e 24 dias de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto, além de 24 dias-multa no valor unitário mínimo.
Pena total fixada: 26 anos e 8 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, em regime inicialmente fechado, mais 8 meses e 24 dias de detenção por fraude processual qualificada em regime semiaberto.
O juiz Maurício Fossen enfatizou elementos como “frieza emocional” e “insensibilidade acentuada” na análise do comportamento dos réus, apontando desequilíbrio emocional como “mola propulsora” do homicídio, o que pesou na valoração judicial dentro dos limites legais ao dosar a pena.
Esta etapa corresponde à “Ação Penal e Fase Judicial”: recebida a denúncia, houve instrução probatória em juízo com oitiva de testemunhas, perícias e interrogatórios, seguida das alegações finais e da sentença após a decisão dos jurados, conforme o rito do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida.
Estruture sua fala em três partes: “cronologia do julgamento”, “penas aplicadas e o que significam” e “por que o juiz negou recorrer em liberdade”; use frases curtas, cite números de pena com clareza e traduza termos como reclusão, detenção e dias-multa.
7.1 Laudo da Defesa (2013):
A defesa apresentou em 2013 um laudo de 65 páginas encomendado ao perito James Hahn, diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da Universidade George Washington. O estudo concluiu que as marcas no pescoço de Isabella não teriam sido causadas pelas mãos de Alexandre ou Anna Carolina devido à incompatibilidade morfológica.
O promotor Francisco Cembranelli contra-argumentou que o documento contestava "apenas uma entre dezenas de provas" e não alterava as condenações. A perita Rosângela Monteiro também criticou o laudo, afirmando que em casos de esganadura nem sempre são identificáveis todos os dez dedos, podendo haver marcas de apenas dois ou três dedos.
A defesa questionou laudos de DNA, alegando que o casal não forneceu material sanguíneo utilizado como parâmetro de confronto. Solicitaram nova coleta de material biológico diverso (cabelo, raspagem de bochecha) para refazer as análises.
Houve também reconhecimento de que algumas amostras de sangue no carro eram insuficientes para extração de DNA conclusivo, embora outras evidências sustentassem a presença de sangue de Isabella.
Organize cada controvérsia em três frases: o que a defesa contestou, como MP e perícia responderam, e por que o conjunto de provas manteve a conclusão, sempre ligando ao conceito dos passos para a investigação criminal de prova técnica integrada e avaliação do conjunto probatório.
8.1 Anna Carolina Jatobá:
- Julho de 2017: Progressão para regime semiaberto
- 23 de junho de 2020: Perda do regime semiaberto após ser flagrada em videoconferência com os filhos dentro da penitenciária
- 20 de junho de 2023: Libertação com progressão para regime aberto
- Abril de 2019: Progressão para regime semiaberto
- 6 de maio de 2024: Libertação com progressão para regime aberto
Linha do tempo: progressão ao semiaberto em 2017; perda do semiaberto em 23/06/2020 após flagra em videoconferência com os filhos dentro da penitenciária; progressão ao regime aberto em 20/06/2023, com soltura na noite do mesmo dia.
Linha do tempo: progressão ao semiaberto em abril de 2019; progressão ao regime aberto e soltura em 06/05/2024, por decisão que reconheceu cumprimento de mais da metade da pena, boa conduta carcerária, retorno regular das saídas temporárias e ausência de faltas disciplinares.
“Progressão de regime”: mudança gradual do modo de cumprir pena, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal, combinando tempo já cumprido (requisito objetivo) e comportamento/avaliações (requisito subjetivo).
Esta etapa é “Execução Penal”: depois da condenação e trânsito em julgado, acompanham-se requisitos de progressão, avaliações e eventuais regressões; o foco passa de investigação e prova para cumprimento da pena e decisões da Vara de Execuções.
O caso Isabella Nardoni gerou enorme comoção nacional e se tornou um dos crimes mais emblemáticos da história criminal brasileira. A cobertura jornalística foi intensa e diária durante mais de um mês em 2008, com equipes de todos os principais veículos de comunicação acompanhando cada desenvolvimento das investigações.
O trabalho pericial foi amplamente reconhecido como determinante para a condenação, demonstrando a importância da criminalística e medicina legal na elucidação de crimes complexos sem testemunhas presenciais. O promotor Francisco Cembranelli destacou: "É difícil trabalhar com um caso em que não há testemunhas presenciais. Você precisa reconstruir a história com perícias e outros elementos. A qualidade do trabalho feito mostrou que o resultado não foi alcançado à toa".
O caso permanece como referência acadêmica em estudos sobre prova pericial criminal, sendo objeto de diversas monografias e artigos científicos que analisam a importância da perícia criminal na solução de crimes contra a pessoa.
O caso gerou enorme comoção no país e tornou-se um crime emblemático, com atenção pública contínua desde 2008 até os desdobramentos em julgamento e execução penal, ocupando lugar central na memória criminal brasileira recente.
Em 2008, a cobertura foi diária e extensa por mais de um mês, com equipes acompanhando investigações, oitivas e a fase judicial, o que é documentado em análises acadêmicas de telejornais e rotinas de reportagem sobre o caso.
A atuação pericial foi reconhecida como determinante para a condenação, demonstrando a força da criminalística e da medicina legal na reconstrução de crimes sem testemunhas oculares por meio de vestígios, laudos e cronologias técnicas.
Em fala pública, o promotor Francisco Cembranelli enfatizou a necessidade de “reconstruir a história com perícias e outros elementos” quando não há testemunhas presenciais, apontando que o resultado decorreu da qualidade técnica do trabalho forense, e não de acaso ou especulação.
O caso permanece como referência em monografias e artigos sobre prova pericial, cena de crime, análise de manchas de sangue, DNA forense e interação entre perícia e Tribunal do Júri, tornando-se estudo de caso recorrente em cursos e pesquisas jurídicas.
O impacto do caso reforça objetivos do PDF: entender como a investigação formal, a preservação de local, a perícia e o relatório do delegado estruturam a base probatória que sustenta a denúncia e o julgamento, especialmente quando não há testemunhas presenciais.