TEMA: Conceitos de
crime
Nossa aula foi:terça-feira,
15 de abril de 2025 . Retomada terça-feira,
22 de abril de 2025 .
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
HABILIDADES
Organizar informações dentro da construção do projeto de forma coletiva.
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Literatura dentro do projeto científico
CONTEÚDO
Literatura dentro do projeto científico
METODOLOGIA:
Objetivos da Aula:
Desenvolver habilidades de leitura e interpretação do texto sobre crimes.
Estimular a organização do pensamento e a produção escrita com base em informações jurídicas adaptadas.
Fomentar o espírito investigativo e a construção de hipóteses na escrita.
Ampliar o vocabulário jurídico de forma acessível.
Relacionar o conteúdo estudado ao projeto de pesquisa em desenvolvimento.
Para tanto nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Exibir manchetes de jornais com títulos sobre crimes fictícios (ex.: "Homem é preso tentando furtar galinha com estilingue").
Levantar hipóteses: “Isso é crime? Por quê?”
Registrar no quadro palavras-chave mencionadas pelos alunos (ex.: “lei”, “crime”, “roubo”, “prisão”, etc.).
Dividir a turma em duplas.
Cada grupo lê uma parte do texto e responde perguntas diretas elaboradas pelo professor:
O que é crime?
O que se espera:
O aluno deve explicar que crime é um ato proibido por lei.
Deve citar que esse ato tem uma punição prevista, como reclusão, detenção ou multa.
Se possível, incluir que o crime viola um bem jurídico protegido, como a vida ou a propriedade.
O que significa “iter criminis”?
O que se espera:
O aluno deve dizer que iter criminis significa "caminho do crime".
Deve listar ou citar as etapas do crime, como cogitação, preparação, execução e consumação.
Mostrar que essas etapas explicam como o crime acontece, do plano à realização.
O que é um crime hediondo? Dê um exemplo.
O que se espera:
O aluno deve dizer que é um crime muito grave e com alta reprovação social.
Pode dizer que são os crimes mais violentos ou chocantes.
Deve citar um exemplo previsto em lei, como estupro, latrocínio ou sequestro com tortura.
Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
O que se espera:
O aluno deve mostrar que crime doloso é com intenção de cometer.
E que o crime culposo é sem intenção, mas o autor assumiu o risco ou foi imprudente.
Pode usar exemplos do texto para comparar.
Cada grupo recebe um modelo de quadro-resumo ou mapa conceitual (entregue impresso ou projetado).
Devem preencher com as informações do texto:
Etapas do iter criminis
Tipos de crime
Exemplos de crimes conhecidos pela turma
Proposta: Produzir um minicaso criminal fictício, incluindo:
Nome do crime
Descrição do ato
Etapas do iter criminis envolvidas
Classificação do crime (hediondo, comum, tentado, doloso etc.)
O texto deve ser escrito de forma clara, com início, meio e fim, como se fosse o relato de um crime investigado.
Voluntários leem seus casos fictícios para a turma.
Os colegas e o professor identificam os elementos do iter criminis e a tipificação do crime.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Produção de texto em que buscar-se-á verificar:
Clareza e coerência do texto produzido.
Uso correto dos conceitos trabalhados (iter criminis, tipos de crime etc.).
Participação nas estações.
Aplicação do conteúdo no texto.
MATERIAL:
Tié Lenzi. Disponível em: https://www.significados.com.br/crime/
Crime
1. Crime é um ato proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. É uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena).
2. A Lei de Introdução ao Código Penal (lei n.º 3.914/41) define crime dessa maneira:
Art 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
3. O crime é caracterizado por uma atitude que causa um dano a um bem protegido pela lei, como a vida e a propriedade privada, por exemplo. O bem protegido pela lei é chamado de bem jurídico tutelado.
4. Um crime passa por cinco etapas, desde o surgimento da ideia até o momento em que é praticado e consumado. As fases são chamadas de iter criminis, essa expressão em latim significa "caminho do crime".
4.1 Fase de cogitação: nessa fase surge a ideia a respeito do crime, ou seja, a pessoa cogita cometer o crime, mas isso não significa que ele será praticado. O crime cogitado, se não for concluído, não tem punição, já que ainda não existe o dano ao bem jurídico.
4.2 Fase de preparação: nessa etapa quem pretende cometer um crime começa a tomar as providências necessárias para realizá-lo, são os atos preparatórios para a prática do crime. Em geral, os atos de preparação, antes da consumação do crime, não são motivo para aplicação de uma punição, a menos que também se tratem de alguma conduta que seja proibida pela lei.
4.3 Fase de execução: essa é a etapa em que o crime realmente acontece. É quando o criminoso leva os atos preparatórios à prática. A execução do crime pode ser feita com sucesso ou não, isso vai determinar se o crime foi consumado ou tentado e os dois casos são puníveis pela lei.
4.4 Fase de consumação: a consumação acontece quando o crime é colocado em prática e o resultado planejado é atingido.
4.5 Fase de exaurimento: a última etapa é relacionada às ações do criminoso e às circunstâncias que podem ser consideradas para a aplicação da pena, como as condutas agravantes e atenuantes. As agravantes podem aumentar a quantidade de pena e as atenuantes podem diminuir a pena.
5. Cada crime gera um dano a um bem jurídico diferente e, portanto, os crimes são classificados conforme o planejamento, forma de execução e consumação do ato (crime em si).
5.1 Crime simples são os crimes previstos em um único tipo penal, a conduta praticada corresponde a um crime previsto na lei penal. Exemplo: crime de homicídio (matar alguém).
5.2 Crime complexo é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais, ou seja, de dois ou mais crimes. Exemplo: crime de extorsão mediante sequestro, envolve o crime de sequestro mais o crime de extorsão.
5.3 Crime conexo acontece quando dois ou mais crimes são praticados e entre eles existe uma relação. Se for confirmada a conexão entre os crimes, eles devem ser julgados em conjunto. Exemplo: um criminoso que mata a mãe de uma criança para conseguir sequestrá-la.
5.4 Crime impossível é o ato que poderia ser considerado um crime, mas por uma razão específica acaba por não se tratar de um crime. Por exemplo: tentar praticar um homicídio com uma arma sem munição.
5.5 Crime comum é aquele que causa dano a um bem jurídico e que pode ser praticado por qualquer pessoa. Os crimes comuns são os crimes que não se encaixam em tipos especiais (como os crimes hediondos). Exemplos: furto, roubo, estelionato e homicídio.
5.6 Crimes hediondos são os considerados mais graves, que causam mais aversão e reprovação social. Os crimes hediondos são definidos e regulamentados na lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). São exemplos: latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, exploração sexual de criança ou adolescente e extorsão mediante sequestro.
5.7 Crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois se entende que o criminoso tem uma condição específica para cometer o ato. Exemplo: crimes que só podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas atividades de trabalho, como o peculato.
5.8 Crime de mão própria é um crime comum, com a diferença que só pode ser cometido pela própria pessoa, ou seja, só pode cometer o crime quem está em uma situação específica que permite isso. Também são chamados de crime de atuação pessoal. Exemplo: crime de perjúrio (falso testemunho).
5.9 Crimes de mera conduta são ligados à conduta executada. São crimes menos graves, em geral, são enquadrados como contravenções penais. Exemplos: porte ilegal de arma e omissão de socorro.
5.10 Crime de perigo são aqueles que se consideram cometidos (consumados) com a exposição ao perigo. Ou seja, a exposição ao perigo basta para que o crime tenha acontecido, não é preciso haver uma lesão ou dano. Exemplos: incêndio, perigo de contágio venéreo e rixa (briga com envolvimento de pelo menos três pessoas).
5.11 Crime comissivo acontece quando a conduta de uma pessoa vai contra uma proibição lei. Exemplo: homicídio.
5.12 Crime omissivo acontece quando o indivíduo deixa de fazer algo que poderia ou deveria fazer. Exemplo: quando uma pessoa tem a possibilidade de evitar que um acidente aconteça, mas ela não evita.
5.13 Crime material leva em conta a conduta e o evento acontecido. Para um crime material ser consumado é preciso existir uma alteração no estado do bem atingido. Exemplo: homicídio (a alteração de estado nesse caso é a perda do bem da vida).
5.14 Crime instantâneo é cometido em um único instante e tem resultado imediato. Exemplos: homicídio e lesão corporal.
5.15 Crime permanente causa uma situação danosa ou perigosa que se prolonga com o passar do tempo, ou seja, é um crime que acontece durante um período. Exemplo: sequestro e extorsão mediante sequestro.
5.16 Crime continuado acontece quando o criminoso tem várias condutas diferentes e assim pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. Por exemplo: a prática contínua de aplicação de golpes a várias pessoas diferentes.
5.17 Crime habitual é caracterizado por uma conduta criminosa repetida como um hábito. Esse aspecto é indispensável para configurar um crime habitual. Exemplo: exercício ilegal de uma profissão para a qual não se tem autorização.
5.18 Crime progressivo ocorre quando, para alcançar um resultado mais grave (um crime mais grave) o agente comete uma conduta menos grave. Exemplo: lesão corporal que leva à morte. Para praticar o crime de homicídio foi praticado o crime de lesão corporal.
5.19 Crime tentado é aquele que depois que é iniciada a execução da ação, o crime não é consumado por motivos que não eram da vontade do agente. O crime é tentado, mas não é concluído. Exemplo: o criminoso pratica um atropelamento com a intenção de matar a vítima, mas ela sobrevive. Nesse caso se trata de uma tentativa de homicídio.
5.20 Crime doloso é cometido quando o sujeito quer ou assume o risco do resultado. Ou seja, no crime doloso existe a vontade do agente para cometer o crime. Exemplo: crime de homicídio (quando é premeditado pelo criminoso).
5.21 Crime culposo é cometido quando o sujeito causa o resultado criminoso, mas sem a intenção. Nesse caso ele poderia prever que o resultado seria um crime e mesmo assim decidiu correr o risco. Por exemplo: dirigir sob o efeito de bebida alcoólica e atropelar uma pessoa. Não havia a intenção do atropelamento, mas ao dirigir embriagado o agente optou por correr o risco.
5.22 Crime preterdoloso tem duas condutas, sendo a primeira dolosa (com intenção) e a segunda culposa (sem intenção). Por exemplo: lesão corporal seguida de morte. Havia a intenção de cometer a lesão corporal, mas não havia a intenção de causar a morte.
Procedimentos
Didáticos
1. Sensibilização (Quebra-gelo) – O professor
2. Estação de Leitura Guiada (Estação 1)
Em dupla, responder em apenas um caderno para ser scanneado pelo professor:
a) O que é crime?
b) O que significa “iter criminis”?
c) O que é um crime hediondo? Dê um exemplo.
d) Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
3. Estação de Organização Visual (Estação 2)
Cada dupla recebe um modelo de quadro-resumo ou mapa conceitual (entregue impresso ou projetado).
Devem preencher com as informações do texto:
Etapas do iter criminis
Tipos de crime
Exemplos de crimes conhecidos pela turma
4. Oficina de Produção Textual Criativa
Proposta: Produzir um minicaso criminal fictício, incluindo:
Nome do crime
Descrição do ato
Etapas do iter criminis envolvidas
Classificação do crime (hediondo, comum, tentado, doloso etc.)
O texto deve ser escrito à caneta de forma clara, com início, meio e fim, como se fosse o relato de um crime investigado.
5. Socialização e roda de leitura
Duplas sorteadas leem seus casos fictícios para a turma.
Os colegas e o professor identificam os elementos do iter criminis e a tipificação do crime.
Nossa aula foi:
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
Organizar informações dentro da construção do projeto de forma coletiva.
Literatura dentro do projeto científico
Literatura dentro do projeto científico
Objetivos da Aula:
Desenvolver habilidades de leitura e interpretação do texto sobre crimes.
Estimular a organização do pensamento e a produção escrita com base em informações jurídicas adaptadas.
Fomentar o espírito investigativo e a construção de hipóteses na escrita.
Ampliar o vocabulário jurídico de forma acessível.
Relacionar o conteúdo estudado ao projeto de pesquisa em desenvolvimento.
Para tanto nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Exibir manchetes de jornais com títulos sobre crimes fictícios (ex.: "Homem é preso tentando furtar galinha com estilingue").
Levantar hipóteses: “Isso é crime? Por quê?”
Registrar no quadro palavras-chave mencionadas pelos alunos (ex.: “lei”, “crime”, “roubo”, “prisão”, etc.).
Dividir a turma em duplas.
Cada grupo lê uma parte do texto e responde perguntas diretas elaboradas pelo professor:
O que é crime?
O que se espera:
O aluno deve explicar que crime é um ato proibido por lei.
Deve citar que esse ato tem uma punição prevista, como reclusão, detenção ou multa.
Se possível, incluir que o crime viola um bem jurídico protegido, como a vida ou a propriedade.
O que significa “iter criminis”?
O que se espera:
O aluno deve dizer que iter criminis significa "caminho do crime".
Deve listar ou citar as etapas do crime, como cogitação, preparação, execução e consumação.
Mostrar que essas etapas explicam como o crime acontece, do plano à realização.
O que é um crime hediondo? Dê um exemplo.
O que se espera:
O aluno deve dizer que é um crime muito grave e com alta reprovação social.
Pode dizer que são os crimes mais violentos ou chocantes.
Deve citar um exemplo previsto em lei, como estupro, latrocínio ou sequestro com tortura.
Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
O que se espera:
O aluno deve mostrar que crime doloso é com intenção de cometer.
E que o crime culposo é sem intenção, mas o autor assumiu o risco ou foi imprudente.
Pode usar exemplos do texto para comparar.
Cada grupo recebe um modelo de quadro-resumo ou mapa conceitual (entregue impresso ou projetado).
Devem preencher com as informações do texto:
Etapas do iter criminis
Tipos de crime
Exemplos de crimes conhecidos pela turma
Proposta: Produzir um minicaso criminal fictício, incluindo:
Nome do crime
Descrição do ato
Etapas do iter criminis envolvidas
Classificação do crime (hediondo, comum, tentado, doloso etc.)
O texto deve ser escrito de forma clara, com início, meio e fim, como se fosse o relato de um crime investigado.
Voluntários leem seus casos fictícios para a turma.
Os colegas e o professor identificam os elementos do iter criminis e a tipificação do crime.
Produção de texto em que buscar-se-á verificar:
Clareza e coerência do texto produzido.
Uso correto dos conceitos trabalhados (iter criminis, tipos de crime etc.).
Participação nas estações.
Aplicação do conteúdo no texto.
Tié Lenzi. Disponível em: https://www.significados.com.br/crime/
Crime
1. Crime é um ato proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. É uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena).
2. A Lei de Introdução ao Código Penal (lei n.º 3.914/41) define crime dessa maneira:
Art 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
3. O crime é caracterizado por uma atitude que causa um dano a um bem protegido pela lei, como a vida e a propriedade privada, por exemplo. O bem protegido pela lei é chamado de bem jurídico tutelado.
4. Um crime passa por cinco etapas, desde o surgimento da ideia até o momento em que é praticado e consumado. As fases são chamadas de iter criminis, essa expressão em latim significa "caminho do crime".
4.1 Fase de cogitação: nessa fase surge a ideia a respeito do crime, ou seja, a pessoa cogita cometer o crime, mas isso não significa que ele será praticado. O crime cogitado, se não for concluído, não tem punição, já que ainda não existe o dano ao bem jurídico.
4.2 Fase de preparação: nessa etapa quem pretende cometer um crime começa a tomar as providências necessárias para realizá-lo, são os atos preparatórios para a prática do crime. Em geral, os atos de preparação, antes da consumação do crime, não são motivo para aplicação de uma punição, a menos que também se tratem de alguma conduta que seja proibida pela lei.
4.3 Fase de execução: essa é a etapa em que o crime realmente acontece. É quando o criminoso leva os atos preparatórios à prática. A execução do crime pode ser feita com sucesso ou não, isso vai determinar se o crime foi consumado ou tentado e os dois casos são puníveis pela lei.
4.4 Fase de consumação: a consumação acontece quando o crime é colocado em prática e o resultado planejado é atingido.
4.5 Fase de exaurimento: a última etapa é relacionada às ações do criminoso e às circunstâncias que podem ser consideradas para a aplicação da pena, como as condutas agravantes e atenuantes. As agravantes podem aumentar a quantidade de pena e as atenuantes podem diminuir a pena.
5. Cada crime gera um dano a um bem jurídico diferente e, portanto, os crimes são classificados conforme o planejamento, forma de execução e consumação do ato (crime em si).
5.1 Crime simples são os crimes previstos em um único tipo penal, a conduta praticada corresponde a um crime previsto na lei penal. Exemplo: crime de homicídio (matar alguém).
5.2 Crime complexo é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais, ou seja, de dois ou mais crimes. Exemplo: crime de extorsão mediante sequestro, envolve o crime de sequestro mais o crime de extorsão.
5.3 Crime conexo acontece quando dois ou mais crimes são praticados e entre eles existe uma relação. Se for confirmada a conexão entre os crimes, eles devem ser julgados em conjunto. Exemplo: um criminoso que mata a mãe de uma criança para conseguir sequestrá-la.
5.4 Crime impossível é o ato que poderia ser considerado um crime, mas por uma razão específica acaba por não se tratar de um crime. Por exemplo: tentar praticar um homicídio com uma arma sem munição.
5.5 Crime comum é aquele que causa dano a um bem jurídico e que pode ser praticado por qualquer pessoa. Os crimes comuns são os crimes que não se encaixam em tipos especiais (como os crimes hediondos). Exemplos: furto, roubo, estelionato e homicídio.
5.6 Crimes hediondos são os considerados mais graves, que causam mais aversão e reprovação social. Os crimes hediondos são definidos e regulamentados na lei n.º 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). São exemplos: latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, exploração sexual de criança ou adolescente e extorsão mediante sequestro.
5.7 Crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois se entende que o criminoso tem uma condição específica para cometer o ato. Exemplo: crimes que só podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas atividades de trabalho, como o peculato.
5.8 Crime de mão própria é um crime comum, com a diferença que só pode ser cometido pela própria pessoa, ou seja, só pode cometer o crime quem está em uma situação específica que permite isso. Também são chamados de crime de atuação pessoal. Exemplo: crime de perjúrio (falso testemunho).
5.9 Crimes de mera conduta são ligados à conduta executada. São crimes menos graves, em geral, são enquadrados como contravenções penais. Exemplos: porte ilegal de arma e omissão de socorro.
5.10 Crime de perigo são aqueles que se consideram cometidos (consumados) com a exposição ao perigo. Ou seja, a exposição ao perigo basta para que o crime tenha acontecido, não é preciso haver uma lesão ou dano. Exemplos: incêndio, perigo de contágio venéreo e rixa (briga com envolvimento de pelo menos três pessoas).
5.11 Crime comissivo acontece quando a conduta de uma pessoa vai contra uma proibição lei. Exemplo: homicídio.
5.12 Crime omissivo acontece quando o indivíduo deixa de fazer algo que poderia ou deveria fazer. Exemplo: quando uma pessoa tem a possibilidade de evitar que um acidente aconteça, mas ela não evita.
5.13 Crime material leva em conta a conduta e o evento acontecido. Para um crime material ser consumado é preciso existir uma alteração no estado do bem atingido. Exemplo: homicídio (a alteração de estado nesse caso é a perda do bem da vida).
5.14 Crime instantâneo é cometido em um único instante e tem resultado imediato. Exemplos: homicídio e lesão corporal.
5.15 Crime permanente causa uma situação danosa ou perigosa que se prolonga com o passar do tempo, ou seja, é um crime que acontece durante um período. Exemplo: sequestro e extorsão mediante sequestro.
5.16 Crime continuado acontece quando o criminoso tem várias condutas diferentes e assim pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. Por exemplo: a prática contínua de aplicação de golpes a várias pessoas diferentes.
5.17 Crime habitual é caracterizado por uma conduta criminosa repetida como um hábito. Esse aspecto é indispensável para configurar um crime habitual. Exemplo: exercício ilegal de uma profissão para a qual não se tem autorização.
5.18 Crime progressivo ocorre quando, para alcançar um resultado mais grave (um crime mais grave) o agente comete uma conduta menos grave. Exemplo: lesão corporal que leva à morte. Para praticar o crime de homicídio foi praticado o crime de lesão corporal.
5.19 Crime tentado é aquele que depois que é iniciada a execução da ação, o crime não é consumado por motivos que não eram da vontade do agente. O crime é tentado, mas não é concluído. Exemplo: o criminoso pratica um atropelamento com a intenção de matar a vítima, mas ela sobrevive. Nesse caso se trata de uma tentativa de homicídio.
5.20 Crime doloso é cometido quando o sujeito quer ou assume o risco do resultado. Ou seja, no crime doloso existe a vontade do agente para cometer o crime. Exemplo: crime de homicídio (quando é premeditado pelo criminoso).
5.21 Crime culposo é cometido quando o sujeito causa o resultado criminoso, mas sem a intenção. Nesse caso ele poderia prever que o resultado seria um crime e mesmo assim decidiu correr o risco. Por exemplo: dirigir sob o efeito de bebida alcoólica e atropelar uma pessoa. Não havia a intenção do atropelamento, mas ao dirigir embriagado o agente optou por correr o risco.
5.22 Crime preterdoloso tem duas condutas, sendo a primeira dolosa (com intenção) e a segunda culposa (sem intenção). Por exemplo: lesão corporal seguida de morte. Havia a intenção de cometer a lesão corporal, mas não havia a intenção de causar a morte.
1. Sensibilização (Quebra-gelo) – O professor
2. Estação de Leitura Guiada (Estação 1)
Em dupla, responder em apenas um caderno para ser scanneado pelo professor:
a) O que é crime?
b) O que significa “iter criminis”?
c) O que é um crime hediondo? Dê um exemplo.
d) Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
3. Estação de Organização Visual (Estação 2)
Cada dupla recebe um modelo de quadro-resumo ou mapa conceitual (entregue impresso ou projetado).
Devem preencher com as informações do texto:
Etapas do iter criminis
Tipos de crime
Exemplos de crimes conhecidos pela turma
4. Oficina de Produção Textual Criativa
Proposta: Produzir um minicaso criminal fictício, incluindo:
Nome do crime
Descrição do ato
Etapas do iter criminis envolvidas
Classificação do crime (hediondo, comum, tentado, doloso etc.)
O texto deve ser escrito à caneta de forma clara, com início, meio e fim, como se fosse o relato de um crime investigado.
5. Socialização e roda de leitura
Duplas sorteadas leem seus casos fictícios para a turma.
Os colegas e o professor identificam os elementos do iter criminis e a tipificação do crime.