Aula 31 Investigação criminal constitucional

TEMA: Investigação criminal constitucional
Nossa aula foi: quinta-feira, 29 de maio de 2025.
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Organizar informações dentro da construção do projeto de forma coletiva.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Literatura dentro do projeto científico
 
CONTEÚDO
Literatura dentro do projeto científico
 
METODOLOGIA:
Objetivos da Aula:
Compreender o conceito e a importância da investigação criminal.
Identificar os tipos e os responsáveis pela investigação criminal no Brasil.
Desenvolver habilidades de leitura crítica e interpretação de textos informativos.
Produzir um texto dissertativo explicativo com base no conteúdo estudado.
Aprimorar a organização das ideias e a argumentação escrita.
Para tanto nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Explicar que os alunos irão aprender sobre investigação criminal e, ao final, produzir um texto explicativo sobre o assunto.
Exibir um slide ou vídeo curto introdutório sobre o que faz a polícia investigativa.
Dividir o texto em partes numeradas.
Entregar o texto impresso aos alunos.
Orientar a leitura em voz alta por trechos e promover pausas para explicações com linguagem acessível.
Propor que os alunos sublinhem ideias principais e anotem palavras-chave.
Levantar perguntas como:
1. Por que a investigação é importante para a justiça?
Resposta esperada:
Porque a investigação é o primeiro passo para descobrir se um crime realmente aconteceu, quem o cometeu e como ocorreu. Ela serve para coletar provas, proteger os inocentes, garantir que os culpados sejam responsabilizados e assegurar que a justiça seja feita com base na verdade e nos direitos das pessoas.
2. Quem pode investigar crimes no Brasil?
Resposta esperada:
A investigação criminal é responsabilidade da polícia judiciária, que inclui a Polícia Federal (para crimes contra a União ou com repercussão nacional/internacional) e as Polícias Civis (para os crimes comuns nos estados). O Ministério Público também pode realizar investigações, mas essa possibilidade gera debates, pois não está explicitamente prevista na Constituição.
3. Quais são os tipos de investigação criminal?
Resposta esperada:
Existem três tipos de investigação criminal:
Investigação autêntica ou pura: feita pela polícia judiciária, como previsto na Constituição.
Investigação derivada: feita por outras instituições com base legal, como CPIs ou Forças Armadas em casos militares.
Investigação não autêntica ou impura: feita fora das regras da Constituição, sem autorização legal clara, e que pode colocar os direitos fundamentais em risco.
Planejar a produção textual (metodologia ativa: Escrita Guiada)
Escrever coletivamente no quadro um esquema de introdução, desenvolvimento e conclusão.
Introdução – Apresentar o tema de forma geral
O que esperar dos alunos:
Definir o que é investigação criminal.
Explicar, de forma simples, que é o começo do processo para descobrir crimes.
Indicar que é importante para garantir justiça.
Desenvolvimento – Expor informações principais, com explicações e exemplos
O que esperar dos alunos:
Explicar quem realiza a investigação criminal (Polícia Federal, Polícia Civil).
Mencionar o papel do delegado de polícia.
Descrever os três tipos de investigação (autêntica, derivada, não autêntica).
Abordar a importância de seguir a lei e respeitar os direitos das pessoas.
Conclusão – Retomar o que foi dito e concluir com ideia geral
O que esperar dos alunos:
Retomar a importância da investigação criminal para a justiça.
Enfatizar que deve ser feita com responsabilidade e respeito à lei.
Finalizar com uma opinião ou reflexão curta, se possível.
Sugerir possíveis tópicos para cada parágrafo.
Parágrafo 1 – Introdução
O que é investigação criminal e por que ela é importante para a justiça.
Exemplo de frase para iniciar:
A investigação criminal é o processo que busca descobrir se um crime aconteceu e quem foi o responsável.
Parágrafo 2 – Desenvolvimento 1
Quem realiza a investigação criminal no Brasil e quais são suas funções.
Exemplo de frase para iniciar:
No Brasil, a investigação é feita pela polícia judiciária, que inclui a Polícia Federal e as Polícias Civis.
Parágrafo 3 – Desenvolvimento 2
Quais são os tipos de investigação criminal e como se diferenciam.
Exemplo de frase para iniciar:
Existem três tipos de investigação criminal: autêntica, derivada e não autêntica.
Parágrafo 4 – Conclusão
A importância de seguir a lei e garantir os direitos das pessoas durante uma investigação.
Exemplo de frase para iniciar:
A investigação criminal deve sempre ser feita com responsabilidade, respeitando a Constituição e os direitos das pessoas envolvidas.
Entregar uma folha com perguntas orientadoras (como: O que é investigação criminal? Quem investiga? Quais os tipos?) para auxiliar na organização das ideias.
Solicitar que os alunos escrevam coletivamente em grupo um texto dissertativo de 10 a 15 linhas com o tema:
“O que é investigação criminal e qual seu papel na justiça brasileira?”
Grupo da HEMANUELE FONSECA TIMÓTEO
ANA BEATRIZ ALVES DE SOUSA
ARTHUR JUNIO DA SILVA PIRES
CAROLINA SOUZA SILVA CAETANO
CHRYSTIAN INACIO DE ALMEIDA SILVA
GEOVANNA FERREIRA MOURA
JOÃO PEDRO DIAS MARTINS
MIGUEL AUGUSTTO DIAS FERNANDES
SAMARA KELLY SOUSA DA SILVA
Grupo da JÚLIA BOTELHO DIAS
ANA LAURA FERREIRA COSTA
ARTHUR PYETTRO DE OLIVEIRA SANTOS
CECÍLIA GEOVANNA BUENO DE CASTRO
CLARA CANDIDA MACHADO NOGUEIRA
HEVERTON LUIS CARDOSO DE OLIVEIRA
ISABELLY VITÓRIA SOUSA SILVA
KETLYN KAUAYNE PEREIRA SILVA
VITOR GUILHERME SANTOS SALES JUNIOR
Grupo da LAURA NUNES DE OLIVEIRA
ANA VITÓRIA ADÃO DE OLIVEIRA
ARTHUR SANTOS LOURENCO MORAIS
ELIZA CRUVINEL RIBEIRO
GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
JOÃO VITOR SANTOS DA COSTA
LUARA KAMYLLA MIRANDA DOS SANTOS
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA FILHO
Grupo da LUANA PEREIRA BARBOSA
ANNI GABRIELLE SILVEIRA BUENO
ARTHUR KELVIN SILVA OLIVEIRA
EDUARDO GOMES DA SILVA
EVELYN MARIANE PACHECO DA SILVA
JULLYANE BARBOSA DA SILVA
KAYLLON KAYKE ARAÚJO BERNARDI
LAURA NUNES DE OLIVEIRA
MATHEUS COSTA SANTOS
Convidar alguns alunos a lerem seus textos.
Promover comentários positivos e sugestões construtivas.
 
MATERIAL:
MADRIGAL, Alexis Gabriel. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/investigacao-criminal-constitucional-conceito-classificacao-e-sua-triplice-funcao/481542722
 
Slides: https://prezi.com/view/Aavus0lBlhDS8zcdQkMa/
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Critérios de avaliação da produção textual:
Compreensão correta do conteúdo (clareza e fidelidade às informações do texto-base).
Organização das ideias em parágrafos.
Coesão e uso adequado de conectivos.
Ortografia e pontuação.
Participação nas atividades preparatórias (leitura, discussão, planejamento).
 
MATERIAL:
Investigação criminal: o que é e como funciona?
1. No Brasil, a investigação criminal é o ponto de partida para descobrir se um crime aconteceu e quem o cometeu. Ela é muito importante para que a justiça funcione bem e é o primeiro passo da chamada persecução penal, ou seja, o processo para punir quem cometeu um crime.
2. Apesar de muito falada, a investigação criminal ainda não tem um conceito exato nas leis brasileiras. A Constituição Federal, o Código de Processo Penal e a Lei nº 12.830/2013 falam sobre ela, mas não explicam exatamente o que é. O que sabemos é que a investigação tem como objetivo descobrir as infrações penais, ou seja, os crimes, e isso é trabalho da polícia judiciária.
3. A investigação, em geral, é uma forma de buscar o conhecimento. Isso vale tanto para descobrir algo novo quanto para entender melhor um fato que já aconteceu. No caso do Direito Penal, essa busca de conhecimento serve para proteger o interesse da sociedade. Ou seja, investigar um crime é um dever do Estado para garantir justiça.
4. A investigação criminal ajuda a encontrar a verdade, coletar provas e mostrar ao juiz o que de fato aconteceu. Assim, ela serve para proteger inocentes, garantir que as provas sejam bem cuidadas e saber se vale a pena começar um processo criminal contra alguém.
5. Podemos entender a investigação criminal de duas formas: prática e jurídica. No aspecto prático, é o conjunto de ações iniciais feitas para descobrir se houve um crime, quem fez e como tudo aconteceu. No aspecto jurídico, é uma atividade feita pelo Estado que tem três funções importantes: garantir justiça, proteger as provas e ajudar a decidir se deve ou não haver processo contra o suspeito.
6. Essas três funções são muito importantes em um país democrático. Isso significa que, durante a investigação, é preciso respeitar os direitos de todas as pessoas. Os direitos e garantias fundamentais funcionam como limites: eles dizem o que não pode ser feito durante uma investigação.
7. A Constituição Federal do Brasil diz que a tarefa de investigar crimes é das polícias judiciárias. A Polícia Federal cuida dos crimes contra a União e que envolvem vários estados ou países. Já a Polícia Civil investiga os outros crimes comuns dentro de cada estado.
8. O Código de Processo Penal e a Lei nº 12.830/2013 confirmam que o delegado de polícia é a autoridade responsável pela investigação criminal. É ele quem conduz o inquérito policial ou outros procedimentos legais para descobrir a verdade sobre um crime.
9. Toda essa estrutura está de acordo com a Constituição, que é a lei mais importante do país. Por isso, quando falamos de investigação criminal, estamos falando de algo que só pode ser feito de acordo com a lei e com muito respeito aos direitos das pessoas.
10. Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público também pode fazer investigações, mesmo sem ser parte da polícia judiciária. Essa decisão gerou bastante debate, porque a Constituição não deixa isso muito claro.
11. Com base nas leis e na Constituição, podemos classificar a investigação criminal em três tipos:
11.1 Investigação criminal autêntica ou pura:
É a que segue exatamente o que está previsto na Constituição. Ela é feita pela polícia judiciária, sob a liderança de um delegado de polícia de carreira. É o modelo oficial, previsto como padrão pela Constituição.
11.2 Investigação criminal derivada:
É uma exceção prevista na própria Constituição. São investigações que não são feitas pela polícia judiciária, mas que têm base legal. Por exemplo, as investigações feitas pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs) ou pelas Forças Armadas quando se trata de crimes militares.
11.3 Investigação criminal não autêntica ou impura:
É toda investigação que acontece fora das regras da Constituição, mesmo que seja feita por alguma autoridade. Como não tem base legal clara, ela pode colocar em risco os direitos fundamentais e, por isso, é vista com preocupação por muitos especialistas.
12. Conclusão:
Não existe, na lei brasileira, uma definição exata do que é a investigação criminal. Mas sabemos que ela é responsabilidade da Polícia Federal e das Polícias Civis. A doutrina jurídica ensina que a investigação é o primeiro passo para punir quem comete crimes e que ela deve seguir três funções: garantir justiça, preservar provas e decidir se deve haver processo. Atualmente, a investigação criminal pode ser classificada em três tipos: autêntica ou pura, derivada e não autêntica ou impura. Com isso, aprendemos que investigar um crime é algo muito sério e que deve sempre seguir as leis e respeitar os direitos das pessoas.